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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2007 - 10:58
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 28 de Abril de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2006 - 12:31
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2007 - 14:59
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Setembro de 2025 - 13:32
CFM autoriza uso da ozonioterapia em tratamentos médicos específicos

Recurso poderá ser aplicado na conduta de úlceras venosas crônicas, úlceras arteriais isquêmicas, feridas infecciosas agudas e lesões decorrentes do pé diabético
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Notícias Publicado em 28 de Junho de 2004 - 07:03
TST esclarece uso de mão-de-obra em porto privado
As empresas que possuem terminais marítimos privados, fora da área do porto organizado, não estão obrigadas a requisitar trabalhadores avulsos para a execução de suas operações.
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Blog Publicado em 12 de Junho de 2023 - 13:02
As consequências legais do uso indevido de marcas e patentes

Descubra as implicações jurídicas que cercam o uso inadequado de marcas registradas e patentes
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 04 de Fevereiro de 2010 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Novembro de 2009 - 03:00
Propriedade industrial. Recurso Especial. Ação cominatória.

Proibição ao uso de marca de alto renome.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 26 de Maio de 2010 - 01:00
Uso indevido do nome. Pessoa física. Partido político.

Repasse ao tre de lista de afiliados constando o nome.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Fevereiro de 2022 - 11:51
Uso de obras e paródias em propaganda eleitoral

Entenda as diferenças e restrições perante o direito autoral.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 02 de Agosto de 2018 - 16:10
Comentários ao Enunciado nº 09 da I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios: O Uso Plataformas Governamentais nos conflitos envolvendo consumidores

integralmente e não somente estabeleça uma cultura do ativismo judicial como exclusivo meio de tratamento de conflitos.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Junho de 2009 - 01:00
Propriedade industrial. Marca mista. Uso indevido. Responsabilidade extracontratual. Indenização.

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer dos recursos especiais e dar-lhes provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
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Notícias Publicado em 23 de Fevereiro de 2021 - 11:49
Dever de informar sobre cláusulas do seguro de vida em grupo é exclusivo do estipulante
O entendimento foi firmado, por unanimidade, pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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Notícias Publicado em 01 de Junho de 2017 - 15:36
Terceira Turma decide que empresas podem oferecer plano de saúde exclusivo a inativos
A decisão foi unânime.
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Notícias Publicado em 20 de Julho de 2012 - 16:00
Santander é condenado a enquadrar como bancário prestador de serviço exclusivo
A SDI-1 manteve a sentença que condenou a instituição financeira a enquadrar o empregado terceirizado como bancário, concedendo-lhe todos os benefícios do cargo
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Notícias Publicado em 30 de Setembro de 2010 - 16:13
É legal a prisão em flagrante baseada em testemunho exclusivo de PMs
A defesa sustentou que a prisão seria formalmente nula, já que a acusação fora feita pelo policial que conduziu o preso à delegacia e os outros dois testemunhos dos fatos também seriam policiais.
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Notícias Publicado em 06 de Junho de 2007 - 10:27
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Doutrina » Administrativa Publicado em 02 de Setembro de 2016 - 11:31
Conjecturas à Autorização de Uso pela Administração Pública: Singelas Ponderações

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 23 de Janeiro de 2006 - 03:00

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