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Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2014 - 11:00
Em uma década, IR de trabalhador triplica
Apesar do forte incremento no volume de impostos pago pelos trabalhadores, não houve melhora nos serviços oferecidos pelo governo
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Notícias Publicado em 03 de Outubro de 2023 - 12:21
Projeto triplica pena para estelionato praticado contra pessoa vulnerável
As comissões da Câmara dos Deputados vão analisar a proposta.
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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2006 - 10:50
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Notícias Publicado em 18 de Março de 2015 - 09:03
Em meio a aperto, Congresso aprova o Orçamento 2015 e triplica verbas para partidos políticos
Valor a ser distribuído entre as legendas por meio do fundo partidário subiu de uma previsão de 289,5 milhões de reais para 867,5 milhões
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2010 - 08:07
TJ triplica indenização aos familiares de motociclista morto na BR-470
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça triplicou a indenização por danos morais a ser paga pelo Município de Apiuna à Santa Koprowski e Jaqueline da Silva Motta.
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Notícias Publicado em 31 de Maio de 2005 - 07:48
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Notícias Publicado em 20 de Março de 2008 - 14:22
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Notícias Publicado em 04 de Novembro de 2020 - 16:47
Entenda os benefícios da nova reforma administrativa
Além da diminuição dos gastos públicos, o juiz federal e professor da UFMG, Carlos Haddad, e o consultor Luís Pedrosa, fundadores do Instituto AJA, explicam as demais mudanças positivas que a PEC traz para a população.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Setembro de 2005 - 01:00
Responsabilidade civil. Dano moral. Leilão de jóias empenhadas não obstante quitado o contrato de penhor.

Responsabilidade civil. Dano moral. Leilão de jóias empenhadas não obstante quitado o contrato de penhor. Importe exagerado.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 27 de Janeiro de 2009 - 03:00
Trabalho em domicílio. Inexistência dos requisitos fático-jurídicos configuradores do vínculo de emprego.

Inconformada, a reclamante interpõe recurso ordinário (f.136/143), ficando isenta do pagamento das custas processuais, por ser beneficiária da justiça gratuita, argüindo a nulidade da decisão de 1.ª instância.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 30 de Outubro de 2017 - 12:37
Nota Fiscal Paulista e seus reflexos

O Governo do Estado de São Paulo instituiu o programa de estimulo à cidadania, denominado Nota Fiscal Paulista, que foi criado pela Lei N° 12.685 de 28 de Agosto de 2007, com intuito de incentivar consumidores a exigirem do estabelecimento comercial o documento fiscal. E os que solicitar a inclusão do CPF no ato da compra, poderão escolher como receber os créditos e ainda concorrerem a prêmios em dinheiro. Assim, objetivou-se apresentar aos consumidores e estabelecimentos comerciais as funcionalidades, benefícios e penalidades (em caso de uso fraudulento) existentes no programa Nota Fiscal Paulista. Realizou-se pesquisa Descritiva de Campo, quantitativa. Amostra composta de 100 participantes, selecionadas aleatoriamente em setembro de 2017, no município de Fernandópolis, SP, responderam o questionário, contendo 6 perguntas. Com os resultados nota-se que em relação ao conhecimento do programa, 52% sabem da existência do mesmo. Quanto ao cadastro da Nota Fiscal Paulista, 54% são inscritos. Já referente às solicitações da inserção do CPF, 54% afirmaram realizar tal solicitação. Sobre a existência e/ou recusa ao solicitar a Nota Fiscal Paulista em estabelecimento comercial, a maioria, 91% não apresentaram dificuldades. No que condiz à aceitação do programa, 83%responderam serem favoráveis. Sobre a opinião do maior beneficiado com o programa, 67%dos participantes acreditam que é o Estado, 30% o consumidor e, apenas, 3%as empresas. Portanto, o programa Nota Fiscal Paulista instituído pelo Estado de São Paulo, que visa gerar créditos em pecúnia aos consumidores, de fato é compreendido como favorável, já que aponta aceitação e participação da maioria dos participantes da pesquisa. Logo, benefícios são evidentes por aumentar a arrecadação de ICMS e diminuir a sonegação fiscal. Entretanto, há penalidades que são aplicadas no uso indevido do programa, tanto para o consumidor quanto as pessoas jurídicas quando não transmitem as informações ao fisco no prazo estipulado.
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