TJ triplica indenização aos familiares de motociclista morto na BR-470

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça triplicou a indenização por danos morais a ser paga pelo Município de Apiuna à Santa Koprowski e Jaqueline da Silva Motta.

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça triplicou a indenização por danos morais a ser paga pelo Município de Apiuna à Santa Koprowski e Jaqueline da Silva Motta, respectivamente esposa e filha de Laudeci Cristóvão da Silva Motta, vítima de acidente de trânsito causado por veículo público municipal. Antes condenada ao pagamento de R$ 10 mil para cada uma, os magistrados entenderam que o valor deveria ser ampliado para R$ 30 mil. A menor receberá ainda pensão correspondente a 50% da remuneração recebida pelo pai até os 25 anos de idade.

"Por certo que dinheiro algum compensa a dor da perda de um ente querido. Logo, em casos como o presente, a indenização não se presta a fazer cessar completamente o sofrimento da família. O seu objetivo é tão somente confortar aqueles que perderam um ente querido, de maneira tão brutal, e atenuar a sua dor", afirmou o relator do processo, desembargador Luiz Cézar Medeiros. O acidente aconteceu em 2002, quando Laudeci guiava sua motocicleta pela BR-470 em sua mão de direção, quando foi abalroado transversalmente por um veículo Astra.

Quem o conduzia era Luciano Severino Kiener, servidor público de Apiúna, que saíra da rua da Prefeitura e pretendia ingressar na rodovia federal. O servidor estava no exercício de sua função no momento da colisão. Para o magistrado, ficou claro que não houve qualquer imprudência por parte do motociclista, que possuía a preferência no trânsito.

"Presentes o nexo de causalidade entre a apontada ação do servidor e o resultado danoso, o reconhecimento da responsabilidade do Município de Apiúna pelo falecimento de Laudeci Cristóvão da Silva Motta é medida que se impõe", asseverou, ao confirmar o mérito da sentença da Comarca de Ascurra. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2009.041205-1)

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