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Adroaldo Metalúrgico(acadêmico de Direito)25/08/2006 16:29
Ok, bom saber destas coisas, porém, para tornar o sistema eficaz, acredito que deveria, no momento de autuação do usuário ou portador, ao enquadrá-lo deveria ter a possibilidade de oferecer ao próprio uma "delação premiada", SOMENTE àqueles que colaborassem efetivamente para que levassem as autoridades até o "vendedor"do produto, isto em forma de cadeia levaria , com certeza até os chefões do tráfico. Agora resta saber se há interesse em tirá-los de circulação!!!
JOÃO AFONSO DE SOUZA advogado30/08/2006 19:25
E o número da lei? Quando entra em vigor?