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Notícias Publicado em 14 de Março de 2007 - 15:48
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Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2006 - 13:55
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Notícias Publicado em 22 de Maio de 2006 - 10:21
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Doutrina » Tributário Publicado em 10 de Agosto de 2020 - 11:58
Reforma tributária: comparativos e análises críticas das propostas da Câmara dos Deputados Federais, do Senado Federal e do Governo Federal

Neste artigo nosso objetivo é mostrar ao leitor as proposituras da PEC nº 45/2019, da Câmara dos Deputados Federais, da PEC nº 110/2019, do Senado Federal e do PLC nº 3.887/2020, do Governo Federal. Vale citar aos leitores o nosso artigo “Reforma tributária todos querem, mas qual é a melhor proposta?”, pois naquela ocasião discorremos o tema de forma ampla, mas faltou uma proposta do Governo Federal, entretanto, após decorridos mais de um ano em relação às propostas da Câmara dos Deputados Federais e do Senado Federal, no dia 21/7/2020, o PLC nº 3.887/2020 foi entregue no Congresso Nacional, por intermédio do Ministro da Economia, Paulo Guedes. Vale ressaltar que, muito embora haja um domínio de mudanças na tributação de bens e serviços, entendemos que o atual Sistema Tributário Nacional requer uma Reforma Tributária com uma formatação mais consistente que alcance 3 (três) grandes hipóteses de incidência tributária, ou seja, consumo, renda e movimentação financeira. Não obstante, considerando a complexidade, tempo para aprovação, bem como o atraso ocorrido com a proposta do Governo Federal, percebemos que as propostas foram elaboradas de forma mitigada, isto é, feita por partes. No presente trabalho, começamos mostrando ao leitor sobre comparativos das alterações constitucionais da PEC nº 45/2019, da PEC nº 110/2019 e do PLC nº 3.887/2020, contendo 20 (vinte) aspectos relevantes das propostas, tais como: criação do IBS e da CBS; criação do Comitê Gestor, procedimento para fins de determinação das alíquotas do IBS, Não-cumulatividade para fins de recuperação de imposto e contribuição de forma plena; concessões de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, redução de base de cálculo ou crédito presumido; criação do Imposto Seletivo (IS), entre outros. Também, análises críticas das propostas, entre elas a não cumulatividade, previstas nas propostas da Câmara dos Deputados Federais, do Senado Federal e do Governo Federal; compensações financeiras aos entes federativos para reposição das perdas resultantes no novo tributo; aumento da carga tributária em decorrência da elevação dos novos tributos; criação de imposto seletivo que aumenta ainda mais a carga tributária e omissão da PEC nº 45/2019, PEC nº 110/2019 e PLC nº 3.887/2020, sobre as hipóteses de incidência tributária da cadeia produtiva do setor minerário e siderúrgico do País. Finalmente, na conclusão, mencionamos nossas sugestões para Reforma Tributária.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Junho de 2023 - 12:48
Ex-militar atingido por tiro no pé deve ser indenizado

Os réus foram condenados a indenizarem, solidariamente, o autor em R$ 25 mil por danos morais.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 01 de Abril de 2022 - 13:27
Juizados Especiais da Fazenda Pública

O escopo do presente é analisar os Juizados Especiais da Fazenda Pública.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 20 de Abril de 2021 - 12:18
Explosão de fogão recém-adquirido por consumidora causa danos e gera indenização

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 11 de Setembro de 2017 - 16:14
Motorista de ônibus que teve perda parcial da audição deve receber indenização por danos morais e materiais

Foi atribuído à causa o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Estatuto do idoso. Trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia.
O trancamento de ação penal em sede de habeas corpus reveste-se sempre de excepcionalidade, somente admitido nos casos de absoluta evidência de que, nem mesmo em tese, o fato imputado constitui crime.
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2009 - 01:00
A Lei Seca no Brasil e os seus benefícios
Rosiana Rayanne Nascimento da Silva. Bacharelanda do Curso de Direito da Facex Faculdade de Ciência Cultura e Extensão do RN.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 27 de Fevereiro de 2009 - 02:00
Ação anulatória. DFTRANS. Auto de infração. Transporte irregular de passageiros. Conjunto probatório insuficiente. Inocorrência.

No presente caso, o Apelado conseguiu comprovar, mediante a apresentação de declarações de sua esposa e colegas que o acompanhavam quando das autuações, não estar aliciando passageiros e sim, oferecendo-lhes carona.
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 11 de Março de 2008 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 05 de Dezembro de 2007 - 03:00
Alegada e não provada prática de agiotagem tipifica crime de calúnia

Sentença Penal. Colaboração: Luiz Fernando Boller, Juiz Diretor do Foro da comarca de Tubarão (SC).
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Jurisprudência » Tributária Publicado em 09 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 16 de Outubro de 2006 - 01:00
Decreto nº 5.930, de 13/10/06

Promulga os Termos de Referência e Regras de Procedimento do Grupo Internacional de Estudos sobre o Níquel - GIEN, adotados em Genebra, em 2 de maio de 1986.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Setembro de 2006 - 01:00
Direito do consumidor e processo civil. Recurso especial. Ação coletiva. Entidade associativa de defesa dos consumidores. Legitimidade.

Possibilidade jurídica do pedido. Direitos individuais homogêneos. Cerceamento de defesa
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Agosto de 2004 - 01:00
Penal e Processual Penal. Recurso Ordinário em Habeas Corpus.

PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. CONDIÇÃO OBJETIVA DE PUNIBILIDADE.
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Array Publicado em 2011-01-03T22:43:29+00:00
Decreto nº 7.412, de 30 de Dezembro de 2010

Produção de efeitos Altera o Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF

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