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Fonte: TJDF

Ex-militar atingido por tiro no pé deve ser indenizado

Os réus foram condenados a indenizarem, solidariamente, o autor em R$ 25 mil por danos morais.

Número do processo: 0704788-58.2021.8.07.0018Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)REQUERENTE: B. R. M.REQUERIDO: BRASILIA EMPRESA DE SEGURANCA S/A, ESTADO DE GOIAS, DISTRITO FEDERALSENTENÇACuida-se Ação de Conhecimento ajuizada por B. R. M. em desfavor do DISTRITO FEDERAL, de BRASILIA SEGURANCA S/A e do ESTADO DE GOIAS, conforme qualificação inicial.O autor relata que estava no Hospital Regional do Gama em 16/6/2020. Narra que o detento do Estado de Goiás, L. N. d. C. S., se evadiu da ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Tiro Disparo Detento CPC/15 CF