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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 07 de Outubro de 2008 - 01:00
Alimentos provisórios pleiteados ao avô. Obrigação complementar. Fixação. Padrão de vida do alimentante.

O relatório é, em parte, o confeccionado por ocasião da decisão que apreciou o pedido de efeito suspensivo, que ora transcrevo.
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Agosto de 2008 - 01:00
As inovações sistematizadas da execução da obrigação alimentícia

Greyce Barbosa de Oliveira, Bacharela em direito pela Faculdade de Direito de Maceió - FADIMA; Pós-graduanda em Direito Processual pela Faculdade de Direito de Maceió - FADIMA.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 22 de Julho de 2008 - 01:00
Município de Poços de Caldas. Gratificação SUS/SMS. Natureza salarial. Incorporação.

Ao de f. 168/181, acrescento que a MM. 2a Vara do Trabalho de Poços de Caldas julgou parcialmente procedentes os pedidos da autora.44
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 18 de Abril de 2008 - 01:00
Acréscimo moratório. Artigo 600 da CLT. Aplicação.

É certo que a norma celetista destacada tem caráter geral, razão por que se aplica ao gênero contribuição sindical.
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Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 27 de Fevereiro de 2007 - 02:00
Questões de Direito Comercial

Questões de Direito Comercial, extraídas das provas da OAB/SP, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 27 de Outubro de 2005 - 02:00
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Legislação » Leis Publicado em 08 de Junho de 2005 - 01:00
Lei nº 11.123, de 7/06/05.

Cria, na Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, para lotação no Ministério da Saúde, os cargos que menciona; institui a Gratificação de Incentivo à Prestação de Assistência Integral à Saúde - GIPAS; altera o § 1º do art. 6º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993; revoga o art. 17 da Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002, e dá outras providências.
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Modelos » Civil Publicado em 04 de Fevereiro de 2005 - 03:00
Ação Revisional: Com Pedido de Tutela Antecipada C/C Obrigação de Fazer e não Fazer C/C Repetição de Indébito e Danos Morais

Modelo de PEtição. Colaboração: Dr. Genilson de Sousa Leite, Advogado - OAB/RJ nº 126.177, Italva-RJ.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 29 de Outubro de 2004 - 10:41
Greve - Ilegalidade Praticada pelo Empregador - Movimento não Abusivo.

GREVE - ILEGALIDADE PRATICADA PELO EMPREGADOR - MOVIMENTO NÃO ABUSIVO. Se o empregador confessa, em ata de audiência, a prática de atos que, além de manifestamente ilegais, indubitavelmente atingem a coletividade dos trabalhadores - atos esses consistentes na supressão unilateral do café da manhã e no não pagamento de verbas rescisórias.
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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Outubro de 2019 - 15:02
Do Direito Social à proteção contra os efeitos da automação: breves comentários ao PL nº 1.091/2019, da Câmara dos Deputados

O presente artigo discorre sobre o PL nº 1.091/2019, da Câmara dos Deputados.
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Doutrina » Tributário Publicado em 29 de Outubro de 2012 - 11:45
Como recuperar créditos da COFINS e do PIS nas indústrias

Com intenção de desonerar as exportações as Contribuições ao PIS e à COFINS foram remodeladas por Leis aprovadas em 2002 (Governo FHC) e 2003 (Governo LULA), criando o sistema não cumulativo, com promessa de que não aumentaria a carga tributária embutidas naquelas contribuições. Enganaram aos contribuintes e aos operadores do sistema (contabilistas, administradores, empresários e advogados), pois aumentaram a carga tributária ao optaram por um sistema novo - sem, contudo, criar escrituração fiscal específica - o Método Indireto Subtrativo, ao contrário do sistema crédito contra débito já do conhecimento de todos que operavam o sistema ICMS e IPI, com escrituração fiscal distinta. Nas leis de nºs. 10.637/2002 e 10.833/2003 têm a figura do Método Indireto Subtrativo (que determina o valor devido por meio da diferença entre a alíquota aplicada sobre as vendas (r) e a alíquota aplicada sobre as compras (c), isto é, T = (a x r) - (a x c), como forma de garantir a neutralidade da incidência da COFINS e do PIS sobre todos os agentes da cadeia comercial. Sem escrituração fiscal e com mais de 5.000 páginas para estudar os setores fiscais das empresas e dos escritórios de contabilidade não conseguiram operar o sistema corretamente, ora deixando de creditar o permitido, ora debitando indevidamente, gerando distorções que precisam ser corrigidas, principalmente no setor industrial, objeto deste texto
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da Terceira Região Publicado em 27 de Julho de 2010 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Fevereiro de 2024 - 11:09
IA na cobrança: seis dicas para implementar com assertividade

Por Leonardo Coelho
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Doutrina » Tributário Publicado em 01 de Novembro de 2023 - 15:55
Com o PL do “super-ricos” e offshores, o governo busca conter fuga de capital para evitar tributação

Segundo o projeto, produtos financeiros passarão a ser tributados no Brasil ou a partir de rendimentos no exterior
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 14 de Setembro de 2023 - 16:47
"Dancinha" do TikTok, Redes Sociais e Justa Causa

Uma análise, sob a perspectiva trabalhista, da exposição de contextos corporativos nas mídias digitais – e dos seus riscos.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 28 de Julho de 2023 - 11:49
A correção monetária dos salários de contribuição na Revisão da Vida Toda

Por Giovanni Magalhães.
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Notícias Publicado em 14 de Junho de 2023 - 10:41
Relator vota para restabelecer júri que condenou réus da Boate Kiss; pedidos de vista suspendem julgamento
O júri foi anulado no ano passado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Novembro de 2022 - 10:35
Temos uma proposta de compra mas não fizemos o Inventário e o imóvel ainda está em nome dos falecidos. E agora?

Realizar o inventário é sem dúvida a melhor solução. Nem sempre uma boa negociação pode esperar o tempo necessário para as soluções judiciais ou extrajudiciais cabíveis…

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