Fonte: Júlio Martins
Postado em 21 de Novembro de 2022 - 10:35 - Lida 295 vezes
Temos uma proposta de compra mas não fizemos o Inventário e o imóvel ainda está em nome dos falecidos. E agora?
Realizar o inventário é sem dúvida a melhor solução. Nem sempre uma boa negociação pode esperar o tempo necessário para as soluções judiciais ou extrajudiciais cabíveis…
A AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS DE PESSOAS JÁ FALECIDAS é um assunto recorrente na rotina de nós profissionais do direito que lidamos com questões relativas a inventários, partilhas, direito imobiliário, registral e notarial. É importante saber que existe formas regulares e irregulares de alienar tais bens - e nem sempre estamos tratando do também clássico caso onde o morto deixa obrigações passivas ou ativas relacionadas a bens transacionados em vida: o caso aqui pode ser de realmente venda ou compra ...