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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 09 de Março de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Súmula n.º 331, IV, do TST. Não-conhecimento.

àquelas obrigações. Estando a decisão regional de acordo com os termos da Súmula supramencionada, não se conhece do Recurso de Revista.
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Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2023 - 13:36
Humilhada em público por ter ajuizado ação contra empresas, consultora de imóveis deverá ser indenizada
A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região (RS) reconheceu a violação dos direitos da
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Notícias Publicado em 23 de Julho de 2013 - 17:30
Tipificação do terrorismo deve sair antes da Copa
Objetivo da comissão é regulamentar a Constituição de 1988, consolidando leis que versam sobre o mesmo tema e tornar sem efeito artigos obsoletos da legislação
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Notícias Publicado em 03 de Junho de 2013 - 15:45
Aprovada em concurso público recebe indenização pela demora de quatro anos para tomar posse
Convocada em 2003, o CREA-PA se negou efetivar a nomeação e posse por entender que o curso técnico que ela fizera no CEFET-PA não era reconhecido
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Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2010 - 13:03
Empresa de radiodifusão deve pagar a auxiliar técnico direitos previstos na convenção coletiva da categoria
A 7ª Turma do TRT-MG reconheceu o vínculo de emprego existente entre um auxiliar técnico e uma empresa especializada em filmagem e transmissão de eventos em geral.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 27 de Agosto de 2010 - 09:20
Honorários pericias. Arbitramento pelo juiz. Valor não condizente com o trabalho técnico.

Para a fixação do valor dos honorários a serem pagos ao perito, imperioso se faz observar o grau de complexidade do trabalho e o tempo despendido na confecção do laudo.
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Notícias Publicado em 22 de Julho de 2010 - 01:00
Reajuste salarial. Acordo coletivo. Criação de faixa de nível.
Revela-se inadmissível que a criação de mais um nível salarial para todos os empregados da ativa implicou tão-somente a alteração do plano de cargo e salário.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 16 de Julho de 2010 - 01:00
Horas extraordinárias. Controles contendo registros invariáveis. Ônus subjetivo da prova.

As horas extraordinárias hão de ser apuradas em consonância com as jornadas descritas na petição inicial, na parte ratificada pela testemunha. Recurso ordinário parcialmente acolhido.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 30 de Junho de 2010 - 01:00
Recurso interposto via fac símile. Apresentação da via original. Prazo.

Preliminar de não conhecimento do recurso do reclamante, arguida em contrarrazõs.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 29 de Junho de 2010 - 01:00
Responsabilidade subsidiária. Redirecionamento da execução. Frustrada a execução contra a devedora principal.

Frustrada a execução contra a devedora principal, viável o redirecionamento da execução contra a responsável subsidiária.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 29 de Junho de 2010 - 01:00
Vínculo De Emprego X Lei de execução penal.

O trabalho extramuros, previsto na Lei de Execução Penal, não é regido pela CLT, pois não há nesta norma nenhum dispositivo que regule o trabalho do preso.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 22 de Junho de 2010 - 01:00
Valores recebidos a maior pelo exequente. Devolução integral.

Evidenciado-se dos autos o recebimento de valor a maior pelo exequente, deve ser determinada a devolução integral da quantia excedente da execução, a fim de se evitar o enriquecimento ilícito do autor.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 18 de Junho de 2010 - 01:00
Atraso da parte à audiência. Cerceamento de defesa não configurado.

Não há no ordenamento jurídico norma legal que estabeleça ou permita a tolerância de atraso às audiências.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 17 de Junho de 2010 - 01:00
Assalto no local de trabalho. Indenização por dano moral.

Inconformado com a sentença de primeiro grau, proferida às fls. 196-201, complementada decisão de embargos de fl. 207, que julgou parcialmente procedente a demanda o autor recorre ordinariamente.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 14 de Junho de 2010 - 01:00
Honorários Assistenciais.

O jus postulandi remanescente no âmbito da Justiça do Trabalho não impede que a parte ajuíze ação com o patrocínio de um procurador.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 08 de Junho de 2010 - 01:00
Salário utilidade. Aluguel de veículo do reclamante.

Não configuração.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 04 de Junho de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 06 de Maio de 2010 - 01:00
Justa causa. Reversão. Dupla punição.

A dupla punição aplicada à reclamante implica a reversão da justa causa aplicada. Recurso da reclamada a que se nega provimento.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 05 de Maio de 2010 - 01:00
Declaração de Inconstitucionalidade, Coisa Julgada e ADIs.

Por questão de razão de segurança jurídica e por força do disposto no artigo 467 e nos artigos 485 e seguintes do CPC, eventual declaração de inconstitucionalidade de lei não tem efeito de alterar o que já foi julgado.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 29 de Abril de 2010 - 01:00
Saldo de salário. Dispensa no último dia do mês. Empregado mesalista. Salário integral.

Trabalhado integralmente, o mês de fevereiro, o empregado mensalista faz jus à remuneração integral daquele período, como saldo salarial. Por tratar-se de situação excepcional, em razão do número de dias daquele mês, a dispensa no último dia gera o direito à percepção de sua remuneração integral, como saldo salarial, e não apenas à remuneração dos 28 (vinte e oito) dias.

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