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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 6ªR

Honorários pericias. Arbitramento pelo juiz. Valor não condizente com o trabalho técnico.

Para a fixação do valor dos honorários a serem pagos ao perito, imperioso se faz observar o grau de complexidade do trabalho e o tempo despendido na confecção do laudo.

Tribunal Regional do Trabalho ? TRT6ªR   PROC. Nº. TRT. RO - 0146600-55.2006.5.06.0141   Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA   Relatora: Desª.VIRGÍNIA MALTA CANAVARRO   Recorrente: LOCASERV PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA   Recorridos: COSMO NUNES CAVALCANTE E RAPIDÃO COMETA LOGÍSTICA E TRANSPORTE S.A.   Advogados: RICARDO JOSÉ VARJAL CARNEIRO LEÃO E OUTRO; JURANDIR GOMES PILAR; RODRIGO CAVALCATI PESSOA DE MORAES   Procedência: 01ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE   EMENTA: HONORÁRIOS ...

Palavras-chave: honorários periciais arbritramento trabalho técnico