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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 22 de Setembro de 2004 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 20 de Maio de 2010 - 01:00
Penhora. Bem pertencente à empresa estranha à lide. Incabível.

Agravo de petição parcialmente provido.
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2010 - 01:00
Suspensão do processo. Pendência de julgamento de outra ação. Prazo.
Consoante o inciso IV, alínea "a", do art. 265 do CPC, suspende-se o processo quando o seu julgamento depender do julgamento de outra causa ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 23 de Julho de 2009 - 01:00
Norma coletiva. Adicional de dupla função.

Substituição. Diferença salarial.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 20 de Julho de 2009 - 01:00
Cláusula penal. Contrato de atleta de futebol.

É obrigatória a inserção de cláusula penal nos contratos de trabalho firmados com jogador de futebol, a qual, segundo a dicção do artigo 28 da Lei n. 9.615/98, aplica-se na hipótese de extinção unilateral e antecipada do vínculo laborativo.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 23 de Abril de 2008 - 01:00
Hora extra. Prova oral dividida e insubsistente. Impossibilidade de condenação.

Não se pode impor condenação ao pagamento de horas extras com esteio unicamente em prova oral que, além de insubsistente, apresenta-se dividida: verifica-se divergências não apenas entre elas, mas também entre as informações prestadas nestes autos e as contidas em ações movidas pelas testemunhas contra a reclamada, o que corrobora a tese patronal de que estavam afinadas com os termos da inicial para favorecer indevidamente o reclamante.Decisão por unanimidade.
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Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 08 de Março de 2007 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 01 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 13 de Julho de 2010 - 01:00
Da multa por litigância de má-fé.

Embargos de declaração opostos pela reclamada às fls. 161/163, os quais foram julgados improcedentes, conforme decisão de fls. 164/165.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 17 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 02 de Maio de 2008 - 01:00
Corretor de imóvel. Vínculo de emprego.

A inserção da autora na atividade-fim da reclamada fragiliza sua tese de trabalho autônomo, vez que autônomo é aquele que trabalha por conta própria, estabelecendo livremente o seu modus operandi, sem qualquer dependência ou mesmo engajamento a serviço de outrem.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 22 de Abril de 2008 - 01:00
Salário complessivo. Validade. Nos termos da Súmula 91 do TST, é vedado o pagamento de parcelas salariais distintas sob o mesmo título, sem que seja feita a discriminação isolada de cada uma delas.

Tal prática caracteriza o pagamento de salário complessivo, o qual é considerado inválido, por configurar fraude à aplicação dos preceitos trabalhistas (artigo 9º da CLT).
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Notícias Publicado em 21 de Agosto de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 07 de Maio de 2010 - 01:00
Labor em atividade externa. Controle de jornada.

Não aplicação do artigo 62, I da CLT.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 18 de Dezembro de 2008 - 03:00
Agravo de petição. Suspensão da execução. Sem anuência do credor.

Ressalvados os evidentes benefícios trazidos pela conciliação, que operam tanto na esfera financeira quanto na psicológica dos demandantes, não é possível suspender o processo de execução sem anuência do credor, como meio de forçá-lo à celebração de um acordo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 13 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 06 de Setembro de 2007 - 01:00
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Array Publicado em 2006-03-24T05:00:00+00:00

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