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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR.

Estabilidade acidentária. Art. 118, da Lei nº 8.213/91. Doença do trabalho.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR. ACÓRDÃO Nº 20050328438 PROCESSO TRT/SP Nº 00140200203002009 RECURSO ORDINÁRIO - 30 VT de São Paulo RECORRENTE: GILVANIA FERREIRA DE BRITO RECORRIDO: SOCIEDADE BENF ISRAELITA BRAS HOSP ALBER EMENTA ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. ARTIGO 118, DA LEI Nº 8.213/91. DOENÇA DO TRABALHO. Embora, em princípio, a percepção do auxílio-doença acidentário seja condição essencial à aquisição da estabilidade acidentária, não se pode tolher da reclamante esta garantia pois, ...

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