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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT23ªR.

Cláusula penal. Contrato de atleta de futebol.

É obrigatória a inserção de cláusula penal nos contratos de trabalho firmados com jogador de futebol, a qual, segundo a dicção do artigo 28 da Lei n. 9.615/98, aplica-se na hipótese de extinção unilateral e antecipada do vínculo laborativo.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT23ªR. Processo: RO - 00579.2008.022.23.00-8 Relator: DESEMBARGADOR TARCÍSIO VALENTE Revisor: DESEMBARGADOR EDSON BUENO Órgão julgador: 1ª Turma Julgado em: 16/06/09 Publicado em: 17/06/09 ORIGEM: 2ª VARA DO TRAB. DE RONDONÓPOLIS - MT RELATOR: DESEMBARGADOR TARCÍSIO VALENTE REVISOR: DESEMBARGADOR EDSON BUENO RECORRENTE: União Esporte Clube. Advogado: Marcelo Martins de Oliveira. RECORRIDO: Bruno Wingert Bogo. Advogados: Márcio Antonio Garcia e outro(s). ...

Palavras-chave: atleta