Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT15ªR
Postado em 20 de Maio de 2010 - 01:00 - Lida 489 vezes
Penhora. Bem pertencente à empresa estranha à lide. Incabível.
Agravo de petição parcialmente provido.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT15ªR. publicado em 14/05/2010. 5ª CÂMARA (TERCEIRA TURMA) 0086100-18.2002.5.15.0010 AP - Agravo de Petição VARA DO TRABALHO DE RIO CLARO Agravante: Maria Angela Betin Cicolin Vitte Agravado: Sônia Aparecida da Silva Agravado: José Carlos Vitte Agravado: Cerâmica Paraluppe Ltda. Agravado: Art Pisos Rio Claro Indústria e Comércio de Produtos Cerâmicos Ltda. Juiz Sentenciante PATRÍCIA GLUGOVSKIS PENNA MARTINS PENHORA. BEM PERTENCENTE À EMPRESA ESTRANHA À LIDE. ...