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Notícias Publicado em 15 de Agosto de 2005 - 16:42
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Notícias Publicado em 17 de Maio de 2007 - 01:00
Do turno ininterrupto de revezamento e da jornada de trabalho extraordinária, noturna e em dias de feriado e de repouso semanal
Cláudio Victor de Castro Freitas, Bacharel em Direito pela Universidade do Estado Rio de Janeiro. Pós-Graduando em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho. Advogado concursado da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, atuando no Setor Jurídico Trabalhista (pólo Rio de Janeiro). Artigo elaborado em Abril de 2007.
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Perguntas e Respostas » Administrativo Publicado em 25 de Abril de 2011 - 12:07
Questões de Direito Administrativo e Direito Previdenciário

Questões de Direito Administrativo e Direito Previdenciário do XXXV Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - 2010.
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Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2006 - 03:00
Breve análise da teoria do risco
Davi do Espírito Santo, Bacharel em Direito pela Faculdade Dinâmica das Cataratas - UDC - Foz do Iguaçu - PR. E-mail: [email protected].
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 05 de Agosto de 2009 - 01:00
Embargos. Acórdão publicado anteriormente à vigência da Lei nº 11.496/2007. Prescrição.

Empregado de empresa de reflorestamento e enquadramento como rurícola.
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Doutrina » Tributário Publicado em 21 de Março de 2024 - 12:17
Reflexões sobre o decreto do Estado de São Paulo nº 68.178/23 - crédito outorgado para o pecuarista

Por Caio Cesar Braga Ruotolo
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 26 de Agosto de 2008 - 01:00
Ação rescisória. Preliminar de inépcia da inicial. Rejeição. Documento novo. Reconhecimento de tempo de serviço urbano.

É suficiente ao atendimento da exigência posta no artigo 282, III, do Código de Processo Civil, o argumento expendido pelo autor na exordial desta rescisória, de ter obtido documento que se lhe afigura como novo, hábil a modificar o julgamento de improcedência do pedido formulado na ação originária.
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2008 - 01:00
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Legislação » Decretos Publicado em 13 de Junho de 2003 - 01:00
Decreto nº 4.729, de 9 de Junho de 2003

Altera dispositivos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, e dá outras providências.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 07 de Dezembro de 2023 - 14:57
Novas regras trazem mudanças na aposentadoria em 2024

Por João Badari
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Notícias Publicado em 19 de Novembro de 2007 - 11:50
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Notícias Publicado em 10 de Janeiro de 2019 - 16:42
Deficiências na estrutura de colheita não podem ser vistas como trabalho escravo
O julgamento, por maioria, acolheu o recurso, revertendo a condenação.
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Notícias Publicado em 29 de Julho de 2010 - 13:25
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Notícias Publicado em 23 de Maio de 2006 - 09:45
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Janeiro de 2014 - 13:40
Recurso de revista. Representação sindical.

Atividade predominante do empregador. Empresa do ramo agroindustrial. Motorista.
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Notícias Publicado em 03 de Junho de 2011 - 15:26
Projeto obriga presídios a comprar alimentos de agricultura familiar
?A medida pode promover qualidade de vida, melhores oportunidades e geração de emprego e renda no campo?, sustenta o autor da proposta
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Notícias Publicado em 11 de Dezembro de 2009 - 14:02
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Modelos » Civil Publicado em 25 de Setembro de 2009 - 01:00
Pedido de enquadramento - CODEFAT - Banco

Modelo de Contrato
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Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2005 - 12:04
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 16 de Março de 2009 - 01:00
Ação anulatória. Auto de infração do Ministério do Trabalho. Validade.

A contratação de "chapas" através de cooperativa revela-se irregular, quando a prestação de serviços se desenvolve de forma exclusiva e não eventual à tomadora, em atividade que se insere na própria dinâmica do objeto social e finalístico da empresa, qual seja, a prestação de serviços de armazenamento, guarda, conservação e beneficiamento de mercadorias. Neste caso, o papel da cooperativa é o de, apenas, intermediar, irregularmente, mão-de-obra para que a tomadora atingisse seus objetivos sociais.

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