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Fonte: Tribunal Regional Federal - TRF3ªR.

Ação rescisória. Preliminar de inépcia da inicial. Rejeição. Documento novo. Reconhecimento de tempo de serviço urbano.

É suficiente ao atendimento da exigência posta no artigo 282, III, do Código de Processo Civil, o argumento expendido pelo autor na exordial desta rescisória, de ter obtido documento que se lhe afigura como novo, hábil a modificar o julgamento de improcedência do pedido formulado na ação originária.

  Tribunal Regional Federal - TRF3ªR. PROC.: 2000.03.00.006883-2 AR 1035 ORIG.: 9607015983 3 Vr SAO JOSE DO RIO PRETO/SP AUTOR: CARLOS ALBERTO BASSETTO ADV: SONIA MARA MOREIRA RÉU: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ADV: HERMES ARRAIS ALENCAR RELATOR: DES.FED. MARISA SANTOS / TERCEIRA SEÇÃO EMENTA PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL - REJEIÇÃO. DOCUMENTO NOVO - RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO URBANO - NÃO CARACTERIZAÇÃO. I - É suficiente ao atendimento ...

Palavras-chave: Ação rescisória