Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 16 de Março de 2009 - 01:00 - Lida 727 vezes
Ação anulatória. Auto de infração do Ministério do Trabalho. Validade.
A contratação de "chapas" através de cooperativa revela-se irregular, quando a prestação de serviços se desenvolve de forma exclusiva e não eventual à tomadora, em atividade que se insere na própria dinâmica do objeto social e finalístico da empresa, qual seja, a prestação de serviços de armazenamento, guarda, conservação e beneficiamento de mercadorias. Neste caso, o papel da cooperativa é o de, apenas, intermediar, irregularmente, mão-de-obra para que a tomadora atingisse seus objetivos sociais.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00158-2008-079-03-00-7 RO Órgão Julgador: Oitava Turma Juiz Relator: Desa. Cleube de Freitas Pereira Juiz Revisor: Desa. Denise Alves Horta Ver Certidão RECORRENTES: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (1) COOPERATIVA DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS LTDA. - COOPTRAM (2) RECORRIDOS: OS MESMOS (1) ARMAZENS GERAIS CARAPINA LTDA. (2) Relatora:Desembargadora Cleube de Freitas Pereira Revisora: Desembargadora Denise Alves Horta EMENTA: ...