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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 15 de Dezembro de 2008 - 03:00
Estupro. Violência real. Representação. Incidência da sumula 608 do STF. Condenação.

Álibi não confirmado e palavras seguras da vítima.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 07 de Julho de 2009 - 01:00
Furto de energia elétrica. Art. 155, § 3º do CP. Autoria e materialidade evidenciadas.

Nesta superior instância, a Procuradoria Geral de Justiça, em parecer do Promotor de Justiça em Substituição Legal, Dr. Élio Américo, manifestou-se pelo desprovimento do recurso, para manter incólume a sentença de primeiro grau. (fls. 196/208).
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2009 - 19:26
Plano de saúde deve permanecer no pólo passivo de ação
A Unimed Cuiabá - Cooperativa de Trabalho Médico deverá permanecer no pólo passivo de uma ação por ter negado a uma cliente que tinha o plano de saúde Uniplan Nacional, vinculado à Unimed Oeste Paraná, o direito de efetuar um exame médico.
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Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2006 - 10:11
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Colunas » Josiane Coelho Duarte Publicado em 07 de Outubro de 2015 - 11:17
Do dano existencial na relação de emprego
Para ter uma existência digna, todas as pessoas necessitam exercer uma atividade remunerada, ou seja, precisam ter um trabalho ou emprego
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 20 de Outubro de 2009 - 02:00
Apelação. Ação de indenização por danos materiais e morais.

Responsabilidade objetiva. Culto religioso. Dano moral.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2022 - 17:48
As Funções Típicas do Poder Judiciário

O escopo do presente é analisar as funções típicas do Poder Judiciário.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Março de 2024 - 11:29
Identificação funcional: professor e educador
Por Gisele Leite
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 06 de Abril de 2004 - 01:00
Resistência. Oposição à Realização da Diligência. Exibição de Espingarda '12

Sentença Penal. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal da 2ª Vara.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 08 de Novembro de 2023 - 14:16
Direito ao Esquecimento: uma análise do caso Xuxa Meneghel frente aos pressupostos legais dos direitos fundamentais

A princípio, o direito ao esquecimento estava ligado à preservação do passado de um agente criminoso, com o fito de possibilitar uma melhor reintegração do condenado na sociedade. Entretanto, com o advento da internet e do espaço globalizado, o direito ao esquecimento transcendeu a esfera criminal, passando a ser postulado em demandas cíveis para retirada de conteúdos sensíveis ao autor da rede. É o que aconteceu com Xuxa Meneghel, que antes de se consagrar como uma das maiores apresentadoras mirins do país, participou de um filme erótico denominado de “amor, estranho amor”, no qual contracenou em uma cena sexual polémica, com um ator de 12 anos de idade. Tratando-se de uma celebridade que trabalha com o público infantil, as acusações de pedofilia redirecionadas à apresentadora tiveram consequências inconcebíveis, tanto na esfera publicitária e no trabalho desenvolvido, quanto na violação de sua moralidade e integridade, razão pela qual travou uma árdua batalha judicial, mas que, infelizmente, não foi vencida. Tem-se o presente artigo, portanto, o objetivo de analisar o inteiro teor da decisão do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento a ação proposta por Xuxa Meneghel frente ao Google Seach, a fim de que fosse retirado quaisquer ligações entre seu nome e a pedofilia, embasada por sua atuação erótica no filme “amor, estranho amor”, a fim de estabelecer pressupostos jurisprudenciais a respeito da violação do direito à personalidade em contraste ao direito ao esquecimento
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 20 de Março de 2019 - 11:50
Trabalhadora com deficiência consegue rescisão indireta e indenização por sofrer deboches na empresa

Ela receberá indenização por danos morais no valor de R$10.000,00.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 14 de Outubro de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil objetiva da União. Danos morais. Atestado de idoneidade moral. Informações prestadas com erro.

Ação ajuizada objetivando indenização por danos morais, no montante de 200 salários mínimos ou outro valor arbitrado pelo Juízo pelos prejuízos sofridos devido a erros nas informações prestadas pelo INSTITUTO FÉLIX PACHECO.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 07 de Maio de 2010 - 01:00
Reexame necessário de sentença.

Ação de indenização por danos materiais cumulado com danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 14 de Abril de 2004 - 01:00
Estelionato. Empregada da CEF. Créditos em Favor de Terceiro

Sentença Penal. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal da 2ª Vara.
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Outubro de 2020 - 08:42
Vinícius de Moraes

Poeta, escritor, autor, dramaturgo,diplomata, cantor....
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 01 de Setembro de 2008 - 01:00
RSE. Estelionato contra o INSS. Art. 171, § 3º, do CP. Recebimento da denúncia. Condições da ação. Legitimação ad causam.

Trata-se de Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público Federal em face da decisão que rejeitou a denúncia contra OZILIA EURIDES MARQUEZ TRENTO, por suposta prática do crime do art. 171, § 3º, n/f dos arts. 29 e 71, todos do CP, com base no art. 43, I, do CPP.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 10 de Junho de 2003 - 01:00
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Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2014 - 17:45
IR deve ficar mais alto em 2015
OAB pediu prioridade ao STF para julgar a ação que reajusta a tabela do IR pela inflação
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2009 - 01:00
Réquiem ao Lobby?
Marco Aurélio Borges de Paula. Advogado em Campo Grande-MS. Mestre em Ciências Jurídico-Econômicas pela Universidade de Coimbra (Portugal) e doutorando em Direito pela Universidade de Salamanca (Espanha). Pós-graduado lato sensu em Direito Penal Econômico, em Direito Econômico, e Presidente do Centro de Pesquisas e Estudos Jurídicos de Mato Grosso do Sul (www.cepejus.com.br). E-mail: [email protected].
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2005 - 09:51

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