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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Junho de 2010 - 01:00
Execução fiscal. Transporte interestadual de óleo diesel e lubrificante. Consumidor final. Ausência de vício no julgado.

Os embargos declaratórios não são cabíveis para a modificação do julgado que não se apresenta omisso, contraditório ou obscuro.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Junho de 2008 - 01:00
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 21 de Março de 2017 - 11:07
Como serão calculados os proventos de aposentadoria?
Parecer do colunista Bruno Sá Freire Martins.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 22 de Março de 2019 - 12:08
Revertida justa causa de caminhoneiro que reservava dinheiro para entregar a eventuais ladrões na estrada

O motorista também receberá indenização a título de danos morais no importe de R$ 3.000,00.
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Notícias Publicado em 22 de Março de 2016 - 15:09
Presidente Dilma Rousseff aponta 'golpe em curso' e promete: 'Jamais renunciarei'
Presidente recebeu apoio de dezenas de juristas contrários ao impeachment. Em discurso, governador do MA disse que escutas de Dilma são 'ilegais'.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Junho de 2009 - 01:00
Execução penal. Habeas corpus. Pacientes condenados ao regime semiaberto. Inexistência de vaga.

O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento segundo o qual, na falta de vagas em estabelecimento adequado para o cumprimento do regime prisional imposto na sentença condenatória
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Agosto de 2005 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Setembro de 2018 - 16:30
O Recurso Especial nº 1.493.125/SP e a Hipótese de Descabimento de Verba Indenizatória por Abandono Afetivo

O escopo do presente artigo está assentado em promover uma análise, a partir dos julgados do Superior Tribunal de Justiça, acerca da inobservância do dever de cuidado dos genitores como elemento apto para materialização do ato ilícito gerador de verba indenizatória. Como é cediço, na conformação contemporânea estabelecida pela Constituição de 1988, em especial no que atina no corolário de afetividade e paternidade responsável, o dever de cuidado substancializou expressão maior para o desenvolvimento da prole, verificados na confluência de elementos objetivos e subjetivos. Trata-se, portanto, de destacar que o amor está alocado na motivação, questão que refoge dos lindes legais, estando alocado na subjetividade e impossibilidade de precisa materialização, no universo meta-jurídico da filosofia, da psicologia ou da religião. D’outro plano, o cuidado é emoldurado por elementos essencialmente objetivos, distinguindo-se do amar pela possibilidade de verificação e comprovação de seu cumprimento, que advém das relações concretas: presença; contatos, ainda não presenciais; ações voluntárias em favor da prole; comparações entre o tratamento dado aos demais filhos – quando existirem, entre outras fórmulas viáveis que serão apresentadas ao julgador pelas partes. Assim sendo, o presente se debruça na análise do Recurso Especial nº 1.493.125/SP como paradigmático precedente de exame da hipótese de descabimento de verba indenizatória, em caso de alegado abandono afetivo.
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Doutrina » Penal Publicado em 27 de Junho de 2014 - 13:10
A execução da pena e a prisão domiciliar

Mais uma vez, errou o Supremo Tribunal Federal, ao fazer tabula rasa dos direitos e garantias fundamentais do homem, mesmo porque cadeia pública não é e nunca foi (desde 1988) lugar para abrigar condenado ao regime aberto
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Doutrina » Internacional Publicado em 01 de Fevereiro de 2022 - 16:18
O Tratamento da Figura do Apátrida à luz do Direito Internacional

O escopo do presente é analisar o tratamento da figura do apátrida à luz do direito internacional.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Setembro de 2005 - 01:00
Célula-Tronco - O direito - Breves Considerações

Ivan Ricardo Garisio Sartori - Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Setembro de 2008 - 01:00
HC. Nulidade. Lei nº 9.099/95. Descumprimento de acordo firmado e homologado em transação penal. Oferecimento de denúncia.

Impossibilidade. Sentença homologatória. Coisa julgada material e formal. Execução da multa pelas vias próprias. Recurso provido.
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Agosto de 2020 - 15:16
O convívio da guarda compartilhada na epidemia do Covid-19 sob a luz do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente

O presente artigo visa analisar o instituto guarda compartilhada que se tornou regra no ordenamento jurídico pela Lei nº 13.058/2014. Abordará nesse instituto a importância do princípio constitucional da convivência familiar para a criança, que foi inserido no artigo 1.583, § 2º do Código Civil. No contexto desse artigo iremos analisar as modificações temporárias ao instituto guarda compartilhada no tocante a convivência familiar, diante a epidemia do COVID-19 que vem assolando o Brasil e o mundo. Será relatado como a jurisprudência vem decidindo pela proteção integral da criança fundamentada pelo princípio do melhor interesse do menor.
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Abril de 2006 - 01:00
Erro médico e infecção hospitalar

Neri Tadeu Camara Souza, advogado e médico, direito da saúde. E-mail: [email protected]. Autor do livro: Responsabilidade Civil e Penal do Médico - 2ª edição - 2006 - LZN Editora - Campinas - SP. Site: lzn.com.br
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Novembro de 2008 - 03:00
Violação ao art. 535 do CPC não configurada. Depósitos judiciais. Correção monetária. Tabela prática. Ofensa a atos normativos não-incluídos no conceito de "Tratado ou Lei Federal", previsto no art. 105, III, da CF.

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
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Notícias Publicado em 22 de Outubro de 2008 - 11:22
Garibaldi anula decisão sobre nepotismo e demissões de parentes podem ser ampliadas no Senado
Na reclamação, o procurador pede ao Supremo que suspenda o cumprimento do ato da Mesa do Senado, por entender que ele cria "exceções textualmente não previstas na Súmula Vinculante nº 13".
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Notícias Publicado em 16 de Março de 2004 - 14:07
Nilson Naves comparece à comemoração dos 40 anos do CDDPH no Ministério da Justiça
O secretário nacional dos Direitos Humanos, Nilmário Miranda falou em nome do ministro Márcio Thomaz Bastos.
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 31 de Março de 2010 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Setembro de 2017 - 14:33
Primeiras Reflexões ao Direito Real de Laje: Uma análise do Direito de Superfície em Segundo Grau

Ao se analisar o direito de superfície, cuida salientar, em um primeiro momento, que o mencionado se alicerça na faculdade que o proprietário possui de conceder a um terceiro, denominado de superficiário, a propriedade das construções e plantações que este realize sobre o sob o solo alheio, incluindo-se o solo, o subsolo e o espaço aéreo, por lapso temporal determinado ou ainda sem prazo, desde que seja promovida a escritura pública no registro imobiliário. Com efeito, trata-se de instituto que rememora ao direito romano, surgido na fase final do período clássico, em que se observa o intenso desenvolvimento urbano do Império Romano. Em seu advento, o direito à superfície estava atrelado, de maneira nevrálgica, às relações de direito obrigacional e posteriormente como direito real em coisa alheia. Em decorrência do aperfeiçoamento do modelo jurídico no direito medieval, notadamente em razão do interesse da Igreja em conferir legitimidade às construções erigidas em seus terrenos, e, ulteriormente, pelas legislações contemporâneas, a superfície passou a ser reconhecida como verdadeiro direito de propriedade. Superado tais comentários, o presente objetiva promover uma reflexão acerca do novel direito real de laje, também nominado de “direito real de superfície em segundo grau”, instituído pela Medida Provisória nº 759/2016, bem como suas consequências jurídicas.
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Notícias Publicado em 26 de Junho de 2009 - 01:00

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