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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2016 - 15:11
Desfigurada! Lei anticorrupção por um Legislativo sem legitimidade
Parecer do constitucionalista Leonardo Sarmento.
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Colunas » Leonardo Sarmento Publicado em 14 de Dezembro de 2015 - 11:43
Fundamentos jurídicos e políticos para o impeachment da presidente Dilma Rousseff - Questões
O presente artigo discorre sobre os fundamentos jurídicos e políticos para o impeachment da presidente Dilma Rousseff
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 31 de Agosto de 2009 - 01:00
Uso de certidão de nascimento falsa. Artigo 304 do Código Penal. Alegação de boa-fé. Absolvição.

Descabimento. Delito caracterizado. Conduta culposa. Impossibilidade. Delito que não aceita a forma culposa. Redução de ofício da pena. Necessidade. Conduta social e personalidade favoráveis ao apelantes.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Abril de 2006 - 01:00
Uma análise sobre Direito Constitucional - A Soberania

Antonio de Jesus Trovão, formado em Administração de Empresas pela ESAN - Escola Superior de Administração de Negócios - Campus de São Paulo. Pós-graduado em Administração Estratégica pela mesma Universidade. Cursa Direito na Universidade São Francisco - Campus de São Paulo - onde atualmente está no quarto ano. É Servidor Público Federal, lotado no Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (São Paulo).
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 29 de Março de 2005 - 02:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 27 de Junho de 2025 - 10:51
A octogenária Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

A vetusta CLT mantém-se devidamente atualizada e, alguns pontos da Reforma Trabalhista de 2017 ainda estão sendo questionados no STF, sendo de improvável constitucionalidade. À guisa de modernização deu-se a redução de direitos trabalhistas e a majoração da desigualdade social e econômica no país.
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Doutrina » Geral Publicado em 06 de Fevereiro de 2020 - 16:37
CARTA ABERTA AO CONGRESSO NACIONAL

Pelas aprovações da PEC nº 108 de 2019 (NATUREZA JURÍDICA DOS CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO) e do Projeto de Lei nº 832 de 2019 (FIM DO TRABALHO ANÁLOGO A DE ESCRAVOS, A ESCRAVIDÃO MODERNA DA OAB)
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Legislação » Leis Publicado em 17 de Fevereiro de 2017 - 12:14
LEI Nº 13.415, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017

Altera as Leis nos 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e 11.494, de 20 de junho 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, e o Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967; revoga a Lei no 11.161, de 5 de agosto de 2005; e institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Agosto de 2016 - 11:18
O Ministério Público como Quarto Poder

O presente artigo apresenta uma consistente síntese da evolução histórica do Ministério Público. Neste viés, inclui-se nas seguintes páginas a teoria da tripartição dos poderes, à luz do Estado Democrático de Direito, bem como o novo patamar alcançado pelo parquet após a promulgação da Constituição Federal de 1988. A teoria mencionada surgiu para pôr limites ao poder do Estado, ressaltando que se todo o poder se concentrasse em uma única instituição, essa se tornaria arbitraria e seria afastado o sentido da Democracia, se relacionando mais com a anarquia. Tal teoria propõe-se a conferir ao Estado uma sociedade igualitária e justa, com base no primal de um Estado Democrático de Direito: o bem comum. Com o avançar da civilização e a necessidade de um órgão que protegesse os direitos sociais e o cumprimento da lei, o Ministério Público e suas atribuições foram uma das boas inovações da Carta Maior vigente. Garantido a essa instituição tamanho proteção e autonomia que o elevasse a status de quarto poder, ainda que não expresso pelo constituinte originário.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Dezembro de 2012 - 17:25
Separação de poderes e a evolução dos julgamentos do supremo tribunal federal em mandado de injunção.

Busca-se, no presente trabalho, tratar da Separação dos Poderes frente ao instituto jurídico do Mandado de Injunção, haja vista ser esse instituto de criação nacional, e o Supremo Tribunal Federal, após longos anos de "comodismo" alterou seu entendimento sobre a eficácia da decisão do Mandado de Injunção. Apresentar-se-á que a Separação de Poderes de longa data é mais formal do que real, e que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, reconheceu expressamente a mora legislativa, e deslocou para o Poder Judiciário um Ativismo maior do que aos demais poderes, Ativismo esse incompreendido pelos aplicadores do direito.Restará demonstrada que essa nova ordem deve ser sopesada e sempre com o fim declarado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e de efetividade dos direitos constitucionais
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Legislação » Decretos Publicado em 15 de Abril de 2011 - 14:07
Decreto nº 7.460, de 14 de Abril de 2011.

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução no 1970, de 26 de fevereiro de 2011, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que estabelece regime de sanções à Jamahiriya Árabe da Líbia e prevê, entre outras providências, o embargo de armas e a remessa da situação do país ao Tribunal Penal Internacional, além de determinar proibição de viagens e congelamento de fundos de indivíduos especificamente designados.
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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 06 de Outubro de 2010 - 13:18
Questões comentadas de Direito Constitucional

Concurso de 2010 para Defensor Público do Estado de São Paulo.
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Dezembro de 2009 - 03:00
A Polícia, a Legislação e o Poder Paralelo

Archimedes Marques. Delegado de Policia. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Publica pela UFS). E-mail: [email protected].
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 06 de Abril de 2004 - 01:00
Estelionato. Cheques Extraviados dos Titulares das Contas

Sentença Penal. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal da 2ª Vara.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Outubro de 2018 - 11:03
Refugiados econômicos? Uma nova categoria: breve análise acerca da situação dos Refugiados Venezuelanos

O presente debruça-se em torno de uma análise das questões que evolvem a situação dos indivíduos refugiados, busca-se conceituar o termo refugiado considerando que as causas que levam a situação de refúgio são cada vez mais amplas, nesse cenário o princípio do non-refoulement surge como um garantidor de direitos, pois como o refugiado corre risco de vida em seu país de origem, seria algo absolutamente desumano sua “devolução”. Com escopo de atualizar a legislação surge a lei 13.445/2017 cuja análise é imprescindível para as considerações sobre o tema. Por fim é necessário tecer uma análise em torno da situação dos refugiados venezuelanos, pois esse fato representa uma verdadeira crise humanitária, onde se deve buscar, acima de tudo, garantia dos Direitos Humanos dos indivíduos refugiados.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Legislação » Leis Publicado em 09 de Outubro de 2017 - 16:21
LEI Nº 13.488, DE 6 DE OUTUBRO DE 2017

Altera as Leis nos 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e revoga dispositivos da Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015 (Minirreforma Eleitoral de 2015), com o fim de promover reforma no ordenamento político-eleitoral.
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Legislação » Decretos Publicado em 28 de Abril de 2017 - 12:08
DECRETO Nº 9.039, DE 27 DE ABRIL DE 2017

Promulga a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, firmada em Haia, em 18 de março de 1970.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 25 de Agosto de 2006 - 01:00
Breves linhas sobre as possessórias e outras ações

Alencar Frederico, Advogado, pós-graduado em Direito Processual Civil e em Direito Tributário, consultor, parecerista, professor e articulista de revistas jurídicas brasileiras e italiana. Membro honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil. Membro do Conselho Editorial da Millennium Editora. Autor das obras "A morosidade da prestação jurisdicional" publicada pela editora Setembro, "A nova reforma do Código de Processo Civil" e co-autor da obra "Processo civil - teoria e prática do profissional do Direito" ambas publicadas pela editora Millennium.

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