Fonte: Ramon Andrade dos Santos
Postado em 12 de Agosto de 2016 - 11:18 - Lida 1272 vezes
O Ministério Público como Quarto Poder
O presente artigo apresenta uma consistente síntese da evolução histórica do Ministério Público. Neste viés, inclui-se nas seguintes páginas a teoria da tripartição dos poderes, à luz do Estado Democrático de Direito, bem como o novo patamar alcançado pelo parquet após a promulgação da Constituição Federal de 1988. A teoria mencionada surgiu para pôr limites ao poder do Estado, ressaltando que se todo o poder se concentrasse em uma única instituição, essa se tornaria arbitraria e seria afastado o sentido da Democracia, se relacionando mais com a anarquia. Tal teoria propõe-se a conferir ao Estado uma sociedade igualitária e justa, com base no primal de um Estado Democrático de Direito: o bem comum. Com o avançar da civilização e a necessidade de um órgão que protegesse os direitos sociais e o cumprimento da lei, o Ministério Público e suas atribuições foram uma das boas inovações da Carta Maior vigente. Garantido a essa instituição tamanho proteção e autonomia que o elevasse a status de quarto poder, ainda que não expresso pelo constituinte originário.
1. INTRODUÇÃOConceitos antigos, como o da tripartição dos poderes, não deve ser tomado como único meio adotado, não deve legitimar como elemento limitador, e sim como meio a auxiliar uma melhor solução na contemporaneidade.O Ministério Público, consagrado pela Carta Maior de 1988, chegou a um patamar que nunca havia alcançado em sua história centenária. Entretanto, alguns se negam a enxergam essa imensidão do órgão nos tempos modernos e se prendem a um passado de pouca independência que a ...