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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Setembro de 2019 - 12:22
Agravo Interno no Recurso Especial. Pagamento de Pecúlio Post Mortem

Processo Civil e Administrativo. Servidor Público.
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Notícias Publicado em 07 de Julho de 2017 - 10:45
Superior Tribunal de Justiça mantém ordem de prisão de empresário condenado na Operação Lava Jato
Ele foi condenado a sete anos e nove meses de reclusão, no regime semiaberto, pelos crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Outubro de 2016 - 16:39
Mandado de Segurança. Concurso Público. Nomeação

Agravo Interno no Recurso Extraordinário.
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Notícias Publicado em 10 de Abril de 2012 - 15:30
OAB-RJ defende o aborto dos anencéfalos
Presidente afirma que proibir o aborto de anencéfalos é torturar psicologicamente a gestante
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Notícias Publicado em 21 de Dezembro de 2010 - 15:26
Permanência de Adams na AGU embola Supremo
Aposta geral no Planalto é que, na ausência de Lula, quem exercerá maior influência sobre Dilma na sucessão do Supremo será o novo ministro da Casa Civil, Antonio Palocci
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2007 - 12:34
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Notícias Publicado em 10 de Julho de 2007 - 15:17
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Notícias Publicado em 23 de Fevereiro de 2007 - 11:36
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2005 - 16:21
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Notícias Publicado em 12 de Janeiro de 2005 - 20:12
"Liberdade de expressão não é subterfúgio para abuso e barbárie"
A liberdade de expressão não pode ser usada como subterfúgio para o abuso e a barbárie.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 10 de Junho de 2022 - 12:14
Familiares de trabalhador que morreu soterrado por grãos de café serão indenizados

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais).
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Setembro de 2018 - 16:30
O Recurso Especial nº 1.493.125/SP e a Hipótese de Descabimento de Verba Indenizatória por Abandono Afetivo

O escopo do presente artigo está assentado em promover uma análise, a partir dos julgados do Superior Tribunal de Justiça, acerca da inobservância do dever de cuidado dos genitores como elemento apto para materialização do ato ilícito gerador de verba indenizatória. Como é cediço, na conformação contemporânea estabelecida pela Constituição de 1988, em especial no que atina no corolário de afetividade e paternidade responsável, o dever de cuidado substancializou expressão maior para o desenvolvimento da prole, verificados na confluência de elementos objetivos e subjetivos. Trata-se, portanto, de destacar que o amor está alocado na motivação, questão que refoge dos lindes legais, estando alocado na subjetividade e impossibilidade de precisa materialização, no universo meta-jurídico da filosofia, da psicologia ou da religião. D’outro plano, o cuidado é emoldurado por elementos essencialmente objetivos, distinguindo-se do amar pela possibilidade de verificação e comprovação de seu cumprimento, que advém das relações concretas: presença; contatos, ainda não presenciais; ações voluntárias em favor da prole; comparações entre o tratamento dado aos demais filhos – quando existirem, entre outras fórmulas viáveis que serão apresentadas ao julgador pelas partes. Assim sendo, o presente se debruça na análise do Recurso Especial nº 1.493.125/SP como paradigmático precedente de exame da hipótese de descabimento de verba indenizatória, em caso de alegado abandono afetivo.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 16 de Maio de 2017 - 10:41
Meio Ambiente em perspectiva: do reconhecimento das múltiplas dimensões interdependentes do meio ambiente

O presente artigo tem como finalidade trazer à baila as facetas do meio ambiente, superando-se a visão de que o meio ambiente está ligado apenas a natureza. Ocorre que, na verdade, o meio ambiente se faz presente em todo momento, desde o lazer às atividades laborais exercidas diariamente. Isso acontece, pois o meio ambiente se subdivide em múltiplas dimensões que são dotadas de caráter interdependente. Todavia, não se confundem essas faces do meio ambiente, quais sejam, o meio ambiente natural, cultural, artificial ou edificado, meio ambiente laboral. O meio ambiente cultural se divide, ainda, nas modalidades material e imaterial. Para que esses conceitos alcancem a sua devida compreensão, necessário se faz a delimitação conceitual de meio ambiente, tendo em vista que o inciso I do art. 3º da lei nº 6.938/81 conceitua o meio ambiente de forma ampla. O artigo supracitado considera o meio ambiente uma gama de condições, leis, influências e interações nas formas biológicas, físicas e, até mesmo, químicas que abrigam, regem e permitem a vida em todas as suas formas. Nesse talvegue, a Constituição Federal tem um capítulo, composto pelo artigo 225, que dispõe sobre o meio ambiente de forma a garantir a todos um meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo um bem de uso comum do povo. Bem como, delegando ao Poder Público a tarefa de defendê-lo e preservá-lo conjuntamente com a sociedade, para que as presentes e as futuras gerações possam usufruir do meio ambiente e suas dimensões de forma digna, essencial a qualidade de vida, consoante expresso no dispositivo supracitado da Lei Maior.
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Doutrina » Penal Publicado em 17 de Abril de 2017 - 17:11
O Detetive Particular e a Investigação Criminal: algumas questões pontuais

Parecer do doutrinador Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 29 de Março de 2010 - 01:00
Constitucional e administrativo.

Edificações irregulares no entorno das dunas dos ingleses. Praia do santinho
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2009 - 01:00
Considerações sobre a nova execução de sentença ou a medievalização da execução
Gisele Leite, Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: [email protected]
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Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Agosto de 2006 - 01:00
A efetividade dos direitos fundamentais de caráter positivo e o princípio da dignidade da pessoa humana.

Alexandre Douglas Zaidan de Carvalho, Procurador Federal em exercício da Fundação Nacional de Saúde em Brasília/DF e Especialista em Direito Público pelo Instituto Brasiliense de Direito Público/IDP.
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Doutrina » Internacional Publicado em 05 de Dezembro de 2023 - 16:50
Fronteiras em Disputa: Uma Odisséia Jurídica entre Venezuela e Guiana no Palácio do Direito Internacional

O artigo aborda a disputa territorial entre Venezuela e Guiana na região do Essequibo sob a perspectiva do Direito Internacional. Remontando ao século XIX, a controvérsia persiste, apesar do Acordo de Genebra de 1966
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Notícias Publicado em 06 de Setembro de 2023 - 16:26
Repetitivo discute forma de compensação, no cumprimento de sentença, entre benefícios previdenciários não acumuláveis
A controvérsia foi cadastrada na base de dados do tribunal como Tema 1.207.

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