"Liberdade de expressão não é subterfúgio para abuso e barbárie"

A liberdade de expressão não pode ser usada como subterfúgio para o abuso e a barbárie.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

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A liberdade de expressão não pode ser usada como subterfúgio para o abuso e a barbárie. Segundo o Desembargador aposentado Fernando Mottola, esse foi o critério para julgar o processo envolvendo editor gaúcho de livros, condenado pelo crime de racismo.

Mottola e a Desembargadora Angela Terezinha de Oliveira Brito estiveram no programa "Justiça Gaúcha" falando sobre a recente edição da Revista Jurisprudência, especial sobre racismo. O Desembargador relatou a Apelação Cível, enquanto a magistrada ofereceu a denúncia contra Siegfried Ellwanger, quando atuava como Promotora de Justiça.

O processo originou-se da publicação e difusão de obras de conteúdo anti-semita, racista e discriminatório. Foi recebida junto à 8ª Vara Criminal da Capital, sendo determinada a apreensão de todos os exemplares das obras apontadas como discriminatórias. A sentença, entretanto, foi de improcedência, com interposição de apelo no TJ pelo Ministério Público.

Após ler os livros, o relator do apelo concluiu que as obras faziam, claramente, "uma campanha anti-semita, imputando as mazelas internacionais ao povo judeu". A Desembargadora Angela acrescenta que "o autor pretendia, com as publicações, criar na população um sentimento de animosidade contra os judeus".

O caso voltou à discussão com a impetração de habeas corpus junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), cuja apreciação pela Corte ficou conhecida como "julgamento do século". A última instância, por maioria, indeferiu o recurso, considerando inconsistente a premissa de que os judeus não constituem uma raça. O Desembargador elogiou a decisão do STF, pois "o Supremo teria aberto a porta para o absurdo se aceitasse a impetração".

A edição especial da Revista Jurisprudência veicula desde a denúncia, oferecida pelo Ministério Público, até a decisão final, com a apreciação de habeas corpus no STF, que confirmou o acórdão do TJRS. Na apresentação da obra, o Presidente do TJ classifica o julgamento como emblemático.

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