Superior Tribunal de Justiça mantém ordem de prisão de empresário condenado na Operação Lava Jato

Ele foi condenado a sete anos e nove meses de reclusão, no regime semiaberto, pelos crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Fonte: STJ

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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Felix Fischer negou pedido liminar de revogação da ordem de prisão decorrente de condenação em segunda instância proferida contra o empresário M. A. B., condenado a sete anos e nove meses de reclusão, no regime semiaberto, pelos crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa no âmbito da Operação Lava Jato.


A condenação foi fixada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que, com base na posição do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a expedição imediata do mandado de prisão após esgotada a jurisdição de segundo grau, com a análise de eventuais recursos apresentados.


Todavia, segundo a defesa do empresário, o entendimento do STF no sentido de autorizar o início da execução da pena após a confirmação da sentença em segundo grau não teria caráter vinculativo, ou seja, dependeria da análise do caso concreto. Ainda de acordo com a defesa, a saúde do empresário é frágil e exige cuidados médicos específicos.


Esgotamento


O ministro Felix Fischer lembrou que o TRF4 condicionou a expedição do mandado de prisão contra o empresário ao esgotamento do julgamento no próprio tribunal, o que significa o encerramento do prazo para interposição de recurso com efeito suspensivo ou, caso apresentado, a conclusão do respectivo julgamento. Segundo o ministro, a conclusão do tribunal federal está em consonância com os julgamentos mais recentes do STF e do STJ.


O mérito do habeas corpus ainda deverá ser julgado pela Quinta Turma, que retoma as sessões de julgamento em agosto.

Palavras-chave: Operação Lava Jato Petrobras Lavagem de Dinheiro Organização Criminosa

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