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Notícias Publicado em 08 de Abril de 2008 - 10:49
Lei não pune pais que entregam filhos a terceiros.
Segundo o ECA, punição só é prevista se houver pagamento na entrega de criança. Para especialistas, Código Civil prevê a perda do pátrio poder, mas pena é tida como pífia.
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Notícias Publicado em 21 de Março de 2007 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 08 de Fevereiro de 2007 - 03:00
A violência e a segurança pública

Rafael Damaceno de Assis, Acadêmico de Direito, ex-estagiário do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e Vara de Execuções Penais da Comarca de Londrina. Isabella Zuba de Oliva, Acadêmica de Direito e Estagiária da Justiça Federal da 4ª Região.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 04 de Julho de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 01 de Junho de 2006 - 10:49
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 17 de Agosto de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 02 de Dezembro de 2004 - 16:26
Especialistas reunidos no CJF estão discutindo enunciados ao novo Código Civil
Cerca de 108 operadores do Direito, entre professores de Direito, desembargadores, juízes, procuradores, promotores, defensores, advogados e assessores jurídicos, estão reunidos hoje (2) no Conselho da Justiça Federal (CJF).
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Condomínio de empregadores - Registro de empregados, em nome coletivo de empregadores, sem intermediação - Um novo modelo de contratação no meio rural

Mário Campos de Oliveira Júnior e Sérgio Roberto Giatti Rodrigues - Os Autores são Advogados. Especialistas em Direito do Trabalho, militantes na região Norte do Estado do Paraná, com Escritório Profissional - Oliveira & Giatti Advogados Associados S/C - sito na Avenida Expedicionários 342 - Salas 91/92 - em Rolândia (PR), telefax (0**43) 255.2156
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Doutrina » Ambiental Publicado em 25 de Agosto de 2015 - 12:05
Anotações à Carta Mundial pelo Direito à Cidade: Breves Ponderações

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Dezembro de 2020 - 13:36
Passageira deve ser indenizada por não conseguir retornar ao Brasil em virtude da pandemia

A juíza entendeu que houve falha na prestação do serviço.
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Maio de 2012 - 12:35
A fundamentação histórica da família, no tempo e no espaço, e a leitura à luz do neoconstitucionalismo sobre a união homoafetiva, dando um novo conceito de família na contemporaneidade

O artigo cuida de questionar a justificativa dada pela interpretação do Supremo Tribunal Federal, de que o texto constitucional deveria passar por uma interpretação profunda para a fundamentação da união homoafetiva.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Dezembro de 2008 - 03:00
Devolução da carta citatória não-cumprida. Indício insuficiente de dissolução irregular da sociedade. Art. 8º, III, Lei n. 6.830/80.

Cuida-se de recurso especial interposto pela FAZENDA NACIONAL, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região que julgou questão relativa a redirecionamento de execução fiscal contra sócio gerente.
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Fevereiro de 2023 - 14:07
Conheça as Leis que beneficiam os idosos

Por Marcos Roberto Hasse.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Março de 2022 - 15:34
A Importância do Afeto nas Relações Familiares

O escopo do presente é analisar a densidade jurídica do afeto nas relações familiares.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Abril de 2015 - 09:25
Cliente será indenizado por atraso de 5 meses no conserto de veículo

As empresas invocaram como justificativa para o atraso no conserto do veículo a falta de peça em estoque e a complexidade do serviço
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 24 de Maio de 2010 - 01:00
Recurso de revista. Negativa de prestação jurisdicional.

Recurso de revista conhecido e desprovido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 22 de Outubro de 2009 - 02:00
Constitucional. Obrigação de fazer. Direito à saúde.

Realização de exame médico.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 21 de Julho de 2009 - 01:00
Recurso de embargos. Configuração do grupo econômico. Violação do art. 896 da CLT não caracterizada.

Consoante dispõe o artigo 2º, § 2º, da CLT, a configuração do grupo econômico pressupõe, entre outros requisitos, a constituição, pelas empresas envolvidas, de grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica.
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Array Publicado em 2009-02-09T05:00:00+00:00
Princípio da dignidade humana
Viviane Patrícia Scucuglia Litholdo, Professora de direito do trabalho, Advogada trabalhista, Pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho

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