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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 19 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 30 de Março de 2009 - 01:00
Indenização. Embratel. Direito do consumidor. Responsabilidade solidária entre prestadoras de serviço de telefonia.

Parágrafo único do art. 7º e § 1º do art. 25, ambos do código de defesa do consumidor. dever de segurança e eficiência do serviço. Negativação indevida. Caracterização de dano moral a exigir reparação. Coisa julgada em relação a TELEMAR. Quantum indenizatório que merece majoração, eis que por demais tímido (R$ 1.000,00 majorado para R$ 7.600,00).
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Legislação » Leis Publicado em 19 de Setembro de 2008 - 01:00
Código de Ética da Magistratura Nacional

O Conselho Nacional de Justiça, no exercício da competência resolve aprovar e editar o presente Código de Ética da Magistratura Nacional, exortando todos os juízes brasileiros à sua fiel observância.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 16 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação de reintegração de posse. Veículo objeto de arrendamento mercantil. Apreensão pelo Detran/DF.

Multas, IPVA, taxa de licenciamento e DPVAT em atraso. Pedido de retirada do veículo com isenção de pagamento desses embargos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 29 de Agosto de 2008 - 01:00
Indenização. Danos morais. Medicamento manipulado. Ausência do princípio ativo. Dano e nexo de causalidade demonstrados. Reparação devida.

O art 186, do Código Civil de 2002, estabelece que somente haverá responsabilidade civil subjetiva se houver a culpa, dano e nexo de causalidade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 22 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 04 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Geral Publicado em 23 de Julho de 2007 - 01:00
A reprovação do aluno em freqüência por motivo de crença religiosa

Bruno Soares de Souza, Acadêmico do 6º período do curso de Direito, Faculdades Integradas do Oeste de Minas - FADOM. Divinópolis (MG) - 23 de junho de 2007.
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 09 de Março de 2007 - 02:00
Direitos humanos ambientais

Terezinha Schwenck, Mestre em Direito Público pela UGF-RJ, doutoranda pela UMSA - Buenos Aires (Argentina), professora de Direito Ambiental e Direito Administrativo na FADIPA - Faculdade de Direito de Ipatinga - MG.
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Notícias Publicado em 31 de Outubro de 2006 - 02:00
As teorias da imprevisão e da quebra da base do negócio jurídico como instrumento de resolução e revisão dos contratos
Erika Tramarim é Advogada formada pela Faculdade Metropolitanas Unidas (FMU) e pós graduanda em Direito Civil e Direito Processual Civil no Instituto Brasileiro de Estudo de Pesquisas em Ciências Políticas e Jurídicas (Ipojur). Associada ao Escritório Rocha, Calderon e Advogados. E-mail: [email protected] Adriana Pecora Ribeiro é Advogada formada pela Faculdade Metropolitanas Unidas (FMU) e pós graduanda em Direito Civil e Processo Civil no Instituto Brasileiro de Estudo de Pesquisas em Ciências Políticas e Jurídicas (Ipojur). Associada ao Escritório Rocha, Calderon e Advogados. E-mail: [email protected] Gisele de Andrade de Sá é Advogada formada pela Universidade São Judas Tadeu e pós graduanda em Direito Civil e Direito Processual Civil no Instituto Brasileiro de Estudo de Pesquisas em Ciências Políticas e Jurídicas (Ipojur). Associada ao Escritório Rocha, Calderon e Advogados. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 12 de Junho de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 28 de Março de 2005 - 08:41
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Doutrina » Comercial Publicado em 10 de Fevereiro de 2003 - 03:00
As cooperativas de trabalho no direito brasileiro

Dênerson Dias Rosa, ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás é consultor tributário da Tibúrcio, Peña & Associados S/C
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Doutrina » Penal Publicado em 07 de Janeiro de 2002 - 03:00
Endemia nacional: corrupção generalizada

Luiz Otavio de Oliveira Amaral é advogado militante, ex-professor Direito na UnB e UDF. Ex-Diretor de Faculdade de Direito em Brasília. Atualmente leciona e é coordenador pedagógico da Fac. de Direito, da Universidade Católica de Brasília-UCB. Foi assessor de Ministros da Justiça e da Desburocratizarão/P.Rep. Autor de "Relações de Consumo" (4 v.); "O Cidadão e Consumidor" (co-autor); "Comentários ao Código Defesa do Consumidor, coord. Prof. Cretela Júnior (Ed.Forense) e "Legislação do Advogado", MJ, 1985. Possui ainda outras obras e artigos jurídicos publicados. ([email protected]) .
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Doutrina » Administrativa Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Endemia nacional: corrupção generalizada

Luiz O. Amaral - O autor é advogado militante, ex-professor Direito na UnB e UDF. Ex-Diretor de Faculdade de Direito em Brasília. Atualmente leciona na Universidade Católica de Brasília-UCB. Foi assessor de Ministros da Justiça e da Desburocratizarão/P.Rep. Autor de "Relações de Consumo" (4 v.); "O Cidadão e Consumidor" (co-autor); "Comentários ao Código Defesa do Consumidor, coord. Prof. Cretela Júnior (Ed.Forense) e "Legislação do Advogado", MJ, 1985. Possui ainda outras obras e artigos publicados (Direito, Educação e Ética...)
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Array Publicado em 2019-02-15T13:02:28+00:00
A Densidade Axiológica-constitucional do Princípio do Concurso Público: uma análise à luz dos princípios endógenos

O escopo do presente é analisar a densidade axiológica-constitucional do princípio do concurso público. Como é cediço, o Texto Constitucional estabeleceu, no caput do artigo 37, os princípios vinculantes da atuação da Administração Pública. Contudo, a partir de uma hermenêutica constitucional, denota-se que os princípios norteadores daquela não estão exauridos apenas no caput do dispositivo constitucional, encontrando-se, inclusive, nas demais disposições redacionais que constituem o artigo 37. Neste aspecto, o princípio do concurso público, conquanto não esteja expressamente previsto no caput, encontra-se consagrado no inciso II, ao dispor, de maneira ofuscante, sobre a investidura em cargo público. Ora o reconhecimento da natureza axiológica-constitucional decorre dos paradigmas contidos no princípio da legalidade e no princípio da eficiência administrativa, os quais, em conjunto, permitem construir o concurso público como princípio assegurador à acessibilidade por meio de competência e mérito dos candidatos. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada da revisão bibliográfica como técnica primária de pesquisa.

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