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  • Legislação » Leis Publicado em 08 de Junho de 2005 - 01:00

    Lei nº 11.123, de 7/06/05.

    Cria, na Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, para lotação no Ministério da Saúde, os cargos que menciona; institui a Gratificação de Incentivo à Prestação de Assistência Integral à Saúde - GIPAS; altera o § 1º do art. 6º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993; revoga o art. 17 da Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002, e dá outras providências.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 27 de Junho de 2025 - 10:40

    Tutela de Urgência no CPC/2015

    A tutela de urgência é uma medida judicial que antecipa os efeitos da tutela definitiva, com o objetivo de evitar que a demora do processo judicial cause prejuízos às partes.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Julho de 2020 - 11:44

    Responsabilidade Civil do Estado - A filha querida da República

    O texto expõe didaticamente a evolução da responsabilidade civil do Estado e, aponta tanto na doutrina como na jurisprudência seus principais marcos.

  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 19 de Setembro de 2017 - 12:15

    Condenados acusados de matar médica na Zona Norte de Porto Alegre

    Os réus foram condenados a 24 (vinte e quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão.

  • Legislação » Resoluções Publicado em 27 de Janeiro de 2015 - 11:02

    CNMP - Resolução nº 118, de 1º de dezembro de 2014

    Dispõe sobre a Política Nacional de Incentivo à Autocomposição no âmbito do Ministério Público e dá outras providências

  • Incapacidade da autora reconhecida. Anulação do casamento em ação própria. Dependência do genitor comprovada. Direito à pensão. Juros de mora reduzidos.

    Acordam os Desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, acolhendo em parte o parecer do Ministério Publico, conhecer e dar parcial provimento ao apelo, apenas para reduzir o percentual dos juros moratórios, mantendo incólume a sentença hostilizada nos demais termos e fundamentos, nos termos do relator.

  • Notícias Publicado em 29 de Maio de 2009 - 01:00

    Decreto nº 6.863, de 28 de Maio de 2009

    Regulamenta a aplicação do Adicional de Plantão Hospitalar - APH, instituído pela Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, para os hospitais universitários e para o Hospital das Forças Armadas.

  • Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 01 de Setembro de 2008 - 01:00

    Medida Provisória nº 441, de 29 de Agosto de 2008

    Dispõe sobre a reestruturação da composição remuneratória das Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria, de que trata o art. 2º da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, da Carreira de Tecnologia Militar, de que trata a Lei nº 9.657, de 3 de junho de 1998, dos cargos do Grupo Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - Grupo DACTA, de que trata a Lei nº 10.551, de 13 de novembro de 2002, dos empregos públicos do Quadro de Pessoal do Hospital das Forças Armadas - HFA, de que trata a Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001, da Carreira de Supervisor Médico-Pericial, de que trata a Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998, das Carreiras da Área de Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, do Plano de Carreiras de Cargos da FIOCRUZ, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, de que trata a Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002, da Carreira Previdenciária, de que trata a Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001, dos Policiais e Bombeiros Militares dos Ex-Territórios Federais e do antigo Distrito Federal, de que trata a Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, do Plano Especial de Cargos da SUFRAMA, de que trata a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, do Plano Especial de Cargos da EMBRATUR, de que trata a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, do Plano de Classificação de Cargos, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional, de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, da Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União - GIAPU, de que trata a Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005, das Carreiras da área de Meio Ambiente, de que trata a Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002, do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, de que trata a Lei nº 11.357, de 2006, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do FNDE, de que trata a Lei nº 11.357, de 2006, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do INEP, de que trata a Lei nº 11.357, de 2006, dos Juizes do Tribunal Marítimo, de que trata a Lei nº 11.319, de 6 de julho de 2006, do Quadro de Pessoal da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, do Plano de Carreiras e Cargos do INMETRO, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, do Plano de Carreiras e Cargos do IBGE, de que trata a Lei nº 11.355, de 2006, do Plano de Carreiras e Cargos do INPI, de que trata Lei nº 11.355, de 2006, da Carreira do Seguro Social, de que trata a Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do DNPM, de que trata a Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004, do Quadro de Pessoal da AGU, de que trata a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, da Gratificação de Desempenho de Atividade dos Fiscais Federais Agropecuários - GDFFA, de que trata a Lei nº 10.883, de 16 de junho de 2004, da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária - GDATFA, de que trata a Lei nº 10.484, de 3 julho de 2002, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário - GDAPA, de que trata a Lei nº 10.550, de 13 de novembro de 2002, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária - GDARA, de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST, de que trata a Lei nº 11.355, de 2006, das Carreiras e Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras, de que tratam as Leis nos 10.768, de 19 de novembro de 2003, 10.871, de 20 de maio de 2004, 10.882, de 9 de junho de 2004, e 11.357, de 2006, da Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, de que trata a Lei nº 11.356, de 2006, sobre a instituição da Gratificação Específica de Produção de Radioisótopos e Radiofármacos - GEPR, da Gratificação Específica, da Gratificação do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - GSISP, da Gratificação Temporária de Atividade em Escola de Governo - GAEG e do Adicional de Plantão Hospitalar, dispõe sobre a remuneração dos beneficiados pela Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, dispõe sobre a estruturação da Carreira de Médico Perito Previdenciário, no âmbito do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Evandro Chagas e do Centro Nacional de Primatas e do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda, reestrutura a Carreira de Agente Penitenciário Federal, de que trata a Lei nº 10.693, de 25 de junho de 2003, e dá outras providências.

  • Notícias Publicado em 07 de Janeiro de 2008 - 03:00
  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 16 de Setembro de 2020 - 15:20

    A Administração pública e o dever de indenizar os acidentes de trabalho

    O texto fala sobre o dever da administração pública em indenizar os acidentes de trabalho.

  • Doutrina » Civil Publicado em 26 de Janeiro de 2016 - 10:55

    A liberdade da administradora de consórcios na fixação da taxa de administração

    Durante anos, a jurisprudência pátria apontava no sentido que a limitação do percentual da taxa de administração cobrado pela administradoras de consórcio encontrava-se prevista no art. 42 do Decreto 70.951/72. Instado a se manifestar, o STJ rechaçou essa tese e firmou o entendimento de que as administradoras de consórcio são livres para fixar a respectiva taxa de administração, não estando limitado a nenhum percentual específico. Essa orientação do STJ culminou na criação da Súmula 538 do STJ (“As administradoras de consórcio têm liberdade para estabelecer a respectiva taxa de administração, ainda que fixada em percentual superior a dez por cento”). Nosso artigo tem por objetivo esclarecer os fundamentos que conduziram à criação desse verbete sumular

  • Doutrina » Penal Publicado em 08 de Junho de 2012 - 13:45

    Primeiras impressões sobre o novo artigo 135 - A do código penal criado pela lei 12.653/12

    Condicionamento de atendimento médico hospitalar emergencial (Art. 135 - A, CP)

  • Doutrina » Geral Publicado em 01 de Junho de 2007 - 01:00

    As Forças Armadas devem ser utilizadas na prevenção e repressão ao crime organizado?

    Damásio Evangelista de Jesus, é Presidente do Complexo Jurídico Damásio de Jesus (CJDJ), instituição com 37 anos de tradição no ensino jurídico. O CJDJ é composto pela Faculdade de Direito (FDDJ); a Editora (EDJ); os Cursos Preparatórios e o Damásio Evangelista de Jesus Advogados Associados. Em sua carreira de mais de 40 anos, o Prof. Damásio atuou durante 26 anos no Ministério Público e concomitantemente como Professor de Direito Penal. Hoje é Procurador de Justiça aposentado e entre as diversas atividades, atua na ONU e é membro do Conselho Jurídico da FIESP e do Conselho Superior da Federação do Comércio. É também autor de inúmeras obras nas áreas Penal e Processual Penal, adotadas em grande parte das Faculdades de Direito de todo o País.

  • Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2007 - 03:00
  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 02 de Março de 2006 - 02:00
  • Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Setembro de 2005 - 01:00
  • Doutrina » Penal Publicado em 08 de Setembro de 2015 - 11:57

    O ENUNCIADO 397 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A POLÍCIA LEGISLATIVA

    A tese sustentada pelo impetrante era no sentido de que a investigação de fatos ocorridos no âmbito do Senado Federal é de competência exclusiva da Polícia Legislativa

  • Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 14 de Setembro de 2009 - 01:00
  • Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 05 de Fevereiro de 2009 - 03:00
  • Legislação » Decretos Publicado em 26 de Maio de 2006 - 01:00

    Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006.

    Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho das Cidades - ConCidades, e dá outras providências.

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