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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Julho de 2004 - 01:00
Responsabilidade Civil. Cancelamento de Vôo Internacional.

Atraso de, pelo menos, 36 horas da chegada em relação a hora prevista. Danos morais devidos. Multa tarifada. Descabimento.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 24 de Maio de 2011 - 11:28
Ação civil pública. Direitos individuais homogêneos.

Recurso de revista. Legitimidade do ministério público do trabalho.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Julho de 2016 - 11:42
Primeiras Ponderações à Desapropriação Confiscatória: A Intervenção do Estado na Propriedade com espeque no artigo 243 da Constituição Federal

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
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Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2024 - 17:08
Famílias desabrigadas após desabamento de edifício vão receber auxílio-aluguel
União, Estado e Município de São Paulo foram condenados em ação civil pública
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Junho de 2010 - 01:00
Decretada prisão preventiva de homem que confessou morte de médica em Torres.

Dada vista ao Ministério Público, este manifestou-se pelo acolhimento da representação pela prisão preventiva do réu.
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Notícias Publicado em 29 de Abril de 2008 - 10:40
STF pode reconhecer união civil de homossexuais.
Ação impetrada pelo governo do Rio no Supremo reconhece a união civil entre pessoas do mesmo sexo.
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Setembro de 2008 - 01:00
Aspectos polêmicos sobre a responsabilidade civil na prestação do serviço público - (Implicações decorrentes da delegação)

Alexandre Ávalo Santana, Professor de Direito Civil e Processual Civil (graduação e pós-graduação
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Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2007 - 11:46
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 28 de Setembro de 2020 - 13:50
Os recursos no Código de Processo Civil

Os recursos correspondem aos mecanismos de impugnação de decisões judiciais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 20 de Fevereiro de 2006 - 02:00
Ação de Indenização. Abandono moral e afetivo do filho pelo genitor.

Sentença Civil. 3ª Vara Cível Central - Comarca de São Paulo - SP.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 07 de Outubro de 2013 - 12:10
25 anos da Constituição Federal

Nesse mês de outubro de 2013, brindemos uma Constituição que nasceu para ficar e render muitos frutos ao País
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Março de 2017 - 11:44
Processual Civil. Agravo Interno no Recurso Especial

Suposta ofensa aos artigos 128, 459, 460 e 535 do CPC/1973.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 11 de Janeiro de 2013 - 12:25
Processual civil. Ação de indenização. Vítima de descarga elétrica no banho.

Queda. Fratura do fêmur. Dano moral incontroverso.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 11 de Outubro de 2010 - 10:14
CDC. Processo civil. Ação de indenização por danos morais e materiais.

Extravio de bagagem.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 29 de Setembro de 2010 - 10:27
Processo civil. Juizados especiais. Ação de rescisão contratual cumulada com danos morais.

Compra e venda de veículo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 15 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 11 de Junho de 2013 - 19:00
CAE aprova empréstimo de US$ 18 milhões para combate à corrupção
Recursos destinam-se ao financiamento parcial do Programa de Fortalecimento da Prevenção e Combate à Corrupção na Gestão Pública Brasileira que visa aumentar a capacidade institucional da Controladoria-Geral da União na prevenção e combate à corrupção
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2013 - 18:30
Redução da tarifa de energia será incluída em outra medida provisória
Líderes anunciaram que o teor da MP 605 será inserido na MP 609/2013, que tramita na Câmara e que chegará ao Senado até julho
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2013 - 10:30
MP dos Portos: Senado convoca sessão extraordinária hoje
Sem definição na Câmara, a MP perderá a validade se não for votada pelo Senado até quinta-feira
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Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Julho de 2016 - 10:51
Da Desapropriação Urbanística Sancionatória: Primeiras Pinceladas à hipótese do artigo 182, §4º, inciso III, da Constituição Federal de 1988

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.

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