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Doutrina » Geral Publicado em 30 de Janeiro de 2023 - 14:31
Tempos de violência

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Julho de 2015 - 17:01
A ética da moral!

Moral é o conjunto de regras de conduta consideradas como válidas, quer de modo absoluto para qualquer tempo e lugar, quer para grupo ou pessoa determinada. Já a ética é o estudo dos juízos de apreciação referentes à conduta humana suscetível de qualificação do ponto de vista do bem e do mal, seja relativamente a determinada sociedade, seja de modo absoluto
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Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 09 de Novembro de 2009 - 03:00
Constitucional. Tributário. Imunidade. Entidade de assistência social e educação sem fins lucrativos.

Inaplicabilidade às hipóteses de responsabilidade ou substituição tributária.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 04 de Setembro de 2009 - 01:00
Demissão. O que é. Ato praticado por menor sem a assistência de seu representante legal.

Demissão é o ato unilateral, por intermédio do qual o empregado comunica a resilição do contrato de trabalho, à sua Empregadora.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 13 de Março de 2008 - 01:00
Uma releitura do significado de "Robinson Crusoé" para o Direito

Francisco Carlos Távora de Albuquerque Caixeta, Advogado/PA. Elaborado em fevereiro de 2008.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Publicado em 22 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 19 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 24 de Novembro de 2004 - 10:28
Recurso Ordinário em Ação Rescisória. Ação Civil Pública. Ausência de Citação. Alegação de Nulidade Processual.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Ordinário em Ação Rescisória nº TST-ROAR-814.964/2001.2, em que são Recorrentes LUCIMAR RIBEIRO LINS E OUTROS e Recorridos MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO E COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP.
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Notícias Publicado em 05 de Abril de 2004 - 16:33
Posse 2004: Barros Monteiro diz que Justiça no Brasil passa por momento grave
Raphael de Barros Monteiro disse que a Justiça no Brasil passa por um momento grave.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Abril de 2024 - 11:22
Considerações sobre mediação escolar
Em síntese, a mediação escolar é mais um método alternativo de resolução de conflitos, no qual as partes envolvidas para chegarem a um acordo, negociam sob a orientação de um terceiro alheio à relação. O mediador é quem assume a missão de incentivar e promover o diálogo entre as partes sendo responsável pela construção da cultura da paz. Ao professor mediador será garantida a capacitação e formação continuada com atividades complementares, como cursos, palestras e seminários, oferecidos pela Secretaria Estadual da Educação, de acordo com as necessidades e inovações que serão levadas ao seu conhecimento
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Julho de 2016 - 15:04
O Reconhecimento da Multiparentalidade pelo Ordenamento Jurídico Nacional e a possibilidade de Múltipla Filiação Registral

O homem tem sua atuação motivada pelo interesse próprio, o qual, corriqueiramente, se materializada na busca pela felicidade, competindo à sociedade, enquanto construção social destinada a proteger cada indivíduo, viabilizando a todos viver juntos, de forma benéfica. Impostergável se faz o reconhecimento do afeto e da busca pela felicidade, enquanto valores impregnados de juridicidade, porquanto abarcam a todos os indivíduos, suplantando qualquer distinção, promovendo a potencialização do superprincípio em destaque. Ademais, em se tratando de temas afetos ao Direito de Família, o relevo deve ser substancial, precipuamente em decorrência da estrutura das relações mantidas entre os atores processuais, já que extrapola a rigidez jurídica dos institutos consagrados no Ordenamento Pátrio, passando a se assentar em valores de índole sentimental, os quais, conquanto muitas vezes sejam renegados a segundo plano pela Ciência Jurídica, clamam máxima proteção, em razão das peculiaridades existentes. Destarte, cuida reconhecer que o patrimônio, in casu, não é material, mas sim de ordem sentimental, o que, por si só, inviabiliza qualquer quantificação, sob pena de coisificação de seu detentor e aviltamento à própria dignidade da pessoa humana.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 02 de Fevereiro de 2016 - 14:40
Apontamentos ao Inventário Participativo: Breves Comentários à Proeminência da Participação da Comunidade na proteção do patrimônio cultural

O objetivo do presente está assentado na análise do inventário participativo, colocando em destaque a proeminência da participação popular na proteção do patrimônio cultural. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Agosto de 2009 - 01:00
Civil. DPVAT. Prescrição.

O DPVAT exibe a qualidade de seguro obrigatório de responsabilidade civil e, portanto, prescreve em 3 anos a ação de cobrança intentada pelo beneficiário.
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Legislação » Leis Publicado em 18 de Setembro de 2008 - 01:00
Lei nº 11.776, de 17 de Setembro de 2008

Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, cria as Carreiras de Oficial de Inteligência, Oficial Técnico de Inteligência, Agente de Inteligência e Agente Técnico de Inteligência e dá outras providências; e revoga dispositivos das Leis nºs 9.651, de 27 de maio de 1998, 11.233, de 22 de dezembro de 2005, e 11.292, de 26 de abril de 2006, e as Leis nºs 10.862, de 20 de abril de 2004, e 11.362, de 19 de outubro de 2006.
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Legislação » Decretos Publicado em 02 de Agosto de 2007 - 01:00
Decreto nº 6.177, de 1º de agosto de 2007

Promulga a Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, assinada em Paris, em 20 de outubro de 2005.
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Outubro de 2016 - 12:36
O Reconhecimento de Paternidade por Piedade? O reconhecimento da irrevogabilidade à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Em sede de comentários introdutórios, cuida destacar que a filiação socioafetiva não esta lastreada no nascimento, enquanto fato biológico, mas sim decorre de ato de vontade, construída e reconstruída, cotidianamente, no tratamento e na publicidade, colocando em destaque, concomitantemente, a verdade biológica e as presunções jurídicas. Socioafetiva é aquela filiação que se constrói a partir de um respeito recíproco, de um tratamento em mão-dupla como pai e filho, inabalável na certeza de que aquelas pessoas, de fato, são pai e filho. Desta sorte, o critério socioafetivo de determinação do estado de filho apresenta-se como um instrumento que aquilata o império da genética, conferindo concreção a um rompimento dos liames biológicos que emolduram a filiação, possibilitando, via de consequência, que o vínculo paterno-filial não esteja estanque à transmissão de genes. Trata-se, com efeito, da possibilidade de cisão entre o genitor e o pai. À sombra dos comentários expendidos até o momento, notadamente a proeminência contida no corolário da afetividade, é possível destacar que o preceito ora mencionado representa vetor de interpretação, sendo considerado como verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o Ordenamento Pátrio vigorante, traduzindo, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta a ordem republicana e democrática, salvaguardada pelo sistema de direito constitucional positivo.
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Setembro de 2016 - 12:08
O Reconhecimento da Dupla Paternidade e o Princípio Constitucional da Busca pela Felicidade: Primeiras Considerações ao Recurso Extraordinário nº 898.069

Em sede de comentários introdutórios, cuida destacar que a filiação socioafetiva não esta lastreada no nascimento, enquanto fato biológico, mas sim decorre de ato de vontade, construída e reconstruída, cotidianamente, no tratamento e na publicidade, colocando em destaque, concomitantemente, a verdade biológica e as presunções jurídicas. Socioafetiva é aquela filiação que se constrói a partir de um respeito recíproco, de um tratamento em mão-dupla como pai e filho, inabalável na certeza de que aquelas pessoas, de fato, são pai e filho. Desta sorte, o critério socioafetivo de determinação do estado de filho apresenta-se como um instrumento que aquilata o império da genética, conferindo concreção a um rompimento dos liames biológicos que emolduram a filiação, possibilitando, via de consequência, que o vínculo paterno-filial não esteja estanque à transmissão de genes. Trata-se, com efeito, da possibilidade de cisão entre o genitor e o pai. À sombra dos comentários expendidos até o momento, notadamente a proeminência contida no corolário da afetividade, é possível destacar que o preceito ora mencionado representa vetor de interpretação, sendo considerado como verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o Ordenamento Pátrio vigorante, traduzindo, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta a ordem republicana e democrática, salvaguardada pelo sistema de direito constitucional positivo.
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Abril de 2022 - 11:48
A Responsabilidade Civil acerca do Abandono Afetivo

O escopo do presente é analisar a responsabilidade civil em relação ao abandono afetivo.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Março de 2022 - 09:40
A Tutela do Patrimônio Cultural em análise: um exame à luz do Tombamento

O escopo do presente é analisar a tutela jurídica promovida pelo tombamento.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Dezembro de 2021 - 19:18
A polêmica[1] do juiz de garantias
Por Gisele Leite.

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