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  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 20 de Outubro de 2020 - 16:09

    Consumidora que sofreu queda em supermercado devido a piso molhado deve ser indenizada

    O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

  • Doutrina » Comercial Publicado em 12 de Dezembro de 2019 - 13:17

    Princípios Constitucionais: Direito Empresarial e a função social da propriedade

    A interdisciplinaridade, num contexto histórico, relata um destaque imprescindível com a finalidade da função social da empresa, bem como dos traços constitucionais das espécies de sociedade empresária e conceitos analíticos.

  • Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 18 de Fevereiro de 2019 - 10:42

    Danos morais coletivos - Empresa é condenada em R$ 100 mil por jornada excessiva em obras, falta de intervalo e ausência de carteira de trabalho

    Empresa é condenada em R$ 100 mil por jornada excessiva em obras, falta de intervalo e ausência de carteira de trabalho.

  • Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 19 de Junho de 2018 - 11:21
  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Março de 2018 - 11:00

    Empresa é condenada a indenizar passageiro ferido em acidente

    A empresa deverá pagar ao passageiro R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais.

  • Doutrina » Penal Publicado em 02 de Outubro de 2017 - 15:27

    Comentários às Súmulas 587, 588 e 589 do STJ

    Considerações do professor de Direito Penal, Eduardo Luiz Santos Cabette.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Setembro de 2017 - 12:34

    Segurança Alimentar e Nutricional como Direito Fundamental

    O direito fundamental denota a ideia de que algo que se denomina como tal, não pode ser retirado, ou desprezado, pois sem o mesmo não há que se falar no bem mais precioso que é a vida. Isto é, o direito fundamental é algo inerente ao ser humano, nascendo com ele, e morrendo com ele. Afirma que esse direito é vital para que haja o mínimo existencial de um indivíduo. Assim, quando se fala de direito fundamental, têm-se como exemplo o direito à alimentação adequada. Pois, se uma pessoa não possui condições de ter uma alimentação adequada, não há que se falar em outros direitos pertencentes a ela. É dever do Estado como um todo, assegurar uma segurança alimentar e nutricional à população como formar de garantir o seu direito fundamental a uma alimentação adequada. O presente trabalho define o que seria o direito fundamental, e diante desta conceituação, a sua relação com o direito à alimentação adequada e a devida promoção da segurança alimentar e nutricional de acordo com as normas jurídicas existentes no Brasil.

  • Doutrina » Penal Publicado em 09 de Junho de 2017 - 12:02

    A Lei Maria da Penha e as Medidas de Proteção à Mulher

    O presente trabalho tem por objeto o estudo da violência doméstica familiar contra a mulher com base na Lei 11.430/2006, que foi sancionada em 07 de agosto de 2006. A aprovação dessa lei trouxe novos mecanismos, com respostas mais efetivas do Estado, o que possibilita encorajar um número maior de mulheres a formalizar denúncia. O tema é de grande importância ao ordenamento jurídico e à sociedade de um modo geral.

  • Notícias Publicado em 27 de Abril de 2017 - 09:23

    Câmara dos Deputados aprova proposta de reforma trabalhista do governo Michel Temer

    Projeto foi aprovado com 296 votos favoráveis e 177 contrários; deputados aceitaram apenas uma sugestão de mudança ao texto e rejeitaram 16 destaques.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Abril de 2017 - 12:42

    Fraternidade nos processos: solidariedade, cultura dialógica e dignidade da pessoa humana

    É fato que, no território nacional, o sistema jurídico estabelecido privilegia, sobremaneira, o enfrentamento entre as partes envolvidas no litígio, agravando, comumente, conflitos inúteis, alongando as batalhas e fomentando o confronto entre os envolvidos no dissenso causador da lide. Há uma ofuscante valoração do dualismo ganhador-perdedor que permeia o sistema processual adotado, no qual, imperiosamente, existe a imprescindibilidade de se estabelecer uma vítima e um responsável pelo acontecimento do conflito. Não bastasse a ótica adversarial que torna os limites do caderno processual um verdadeiro campo de batalhas, a morosidade do desenvolvimento da marcha do processo tem o condão de desencadear nefastos desgastes, comprometendo, por vezes, o discernimento dos envolvidos no que toca à administração do conflito. No sistema vigente, cuida reconhecer que a conflituosidade tende a emoldurar os procedimentos judiciais. Os litigantes, em decorrência dos mecanismos processuais agasalhados na legislação processual, são obrigados, comumente, a apresentar motivos justificadores a existência do dissenso, buscando se colocar em situação de vítima e a parte ex-adversa como culpada pela ocorrência do conflito, utilizando, por vezes, de argumentos que são hipertrofiados e que não refletem, em razão do grau de comprometimento psicológico dos envolvidos, a realidade existente, aguçando, ainda mais, a beligerância entre os envolvidos. Diante de tal cenário, o escopo do presente artigo está assentado em promover um exame a respeito do diálogo como importante mecanismo condutor da administração do conflito, pautando-se, para tanto, nas balizas sustentadoras da Mediação e do Direito Fraterno, importantes instrumentos no fomento da cidadania ativa e no empoderamento dos atores para o alcance de um consenso capaz de refletir os anseios dos envolvidos.

  • Legislação » Resoluções Publicado em 22 de Fevereiro de 2017 - 12:11

    CNMP - Resolução nº 158, de 31 de janeiro de 2017

    Institui o Plano Nacional de Gestão de Documentos e Memória do Ministério Público - PLANAME e seus instrumentos.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Setembro de 2016 - 11:14

    Justiça condena arquiteto por irregularidades em obra de alto padrão

    O valor da indenização foi fixado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

  • Doutrina » Penal Publicado em 02 de Agosto de 2016 - 14:41

    “Antecedentes”, para os fins do art. 59 do Código Penal

    O presente artigo discorre sobre o artigo 59 do Código Penal.

  • Doutrina » Penal Publicado em 02 de Junho de 2016 - 12:48

    LEI Nº 13.260, DE 16 DE MARÇO DE 2016: “LEI ANTITERRORISMO”

    Análise referente à manutenção do veto da Lei Antiterror.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Março de 2016 - 09:40

    O direito jurisprudencial brasileiro e o CPC/2015

    O presente artigo discorre sobre o direito jurisprudencial brasileiro e o novo CPC

  • Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 16 de Fevereiro de 2016 - 11:02

    A aposentadoria especial do servidor e o acúmulo de cargos

    O presente artigo discorre sobre a aposentadoria especial

  • Doutrina » Penal Publicado em 06 de Fevereiro de 2015 - 12:15

    Chega de Prevenção !

    Entendemos que os arts. 69, VI, 75, parágrafo único e 83 do Código de Processo Penal não foram recepcionados pela Constituição Federal, pois a nossa Carta claramente inclinou-se pela adoção do Sistema Acusatório, especialmente em alguns incisos do seu art. 5º., além do art. 129, I

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 26 de Janeiro de 2015 - 17:03

    A estabilidade do empregado na legislação brasileira

    O presente trabalho visa analisar a estabilidade do empregado em relação ao emprego na iniciativa privada dentro da legislação trabalhista brasileira, ante as novas disposições que vêm surgindo no mercado de trabalho. Além disso, é dever do Estado de garantir boas condições de trabalho, assim como, assegurar a todos os trabalhadores e empregadores os seus direitos legais na relação contratual. Portanto, este trabalho traz as modalidades de estabilidade empregatícia previstas na legislação brasileira, mais especificamente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), explanadas de forma conceituada, apresentando as hipóteses existentes enquadradas na legislação pátria com explicações doutrinárias esclarecedoras

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Janeiro de 2015 - 14:24
  • Legislação » Leis Publicado em 23 de Junho de 2014 - 13:10

    Lei nº 12.995, de 18 Junho de 2014

    Prorroga o prazo para a destinação de recursos aos Fundos Fiscais de Investimentos, altera a legislação tributária federal; altera as Leis nos 8.167, de 16 de janeiro de 1991, 10.865, de 30 de abril de 2004, 12.350, de 20 de dezembro de 2010, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, 12.859, de 10 de setembro de 2013, 9.818, de 23 de agosto de 1999, 11.281, de 20 de fevereiro de 2006, 12.649, de 17 de maio de 2012, 12.402, de 2 de maio de 2011, 11.442, de 5 de janeiro de 2007, 9.718, de 27 de novembro de 1998, 12.865, de 9 de outubro de 2013, 12.599, de 23 de março de 2012, 11.941, de 27 de maio de 2009, e 12.249, de 11 de junho de 2010; altera as Medidas Provisórias nos 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e 2.199-14, de 24 de agosto de 2001; revoga dispositivos do Decreto-Lei no 1.437, de 17 de dezembro de 1975, e das Leis nos 11.196, de 21 de novembro de 2005, 4.502, de 30 de novembro de 1964, 11.488, de 15 de junho de 2007, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003; e dá outras providências

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