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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 05 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 31 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 19 de Janeiro de 2010 - 13:10
Empresas indenizam por nome no SPC
Segundo os autos, M.R.S. fez uma compra no referido estabelecimento, no dia 6 de março de 2007, e parcelou a conta no cartão de crédito.
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Notícias Publicado em 18 de Julho de 2007 - 13:04
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Jurisprudência » Penal » JECrim - Colégio Recursal de Campinas Publicado em 19 de Outubro de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2006 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 06 de Abril de 2011 - 12:55
Justiça condena músico a 14 anos de prisão

Crime de extrema gravidade.
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Notícias Publicado em 29 de Abril de 2015 - 10:25
STF concede prisão domiciliar para executivos de empreiteiras da Lava Jato
Em troca da concessão da liberdade, os investigados deverão cumprir medidas cautelares estabelecidas pelo Supremo. Eles serão monitorados por tornozeleira eletrônica, não poderão ter contato com outros investigados e deverão comparecer à Justiça a cada 15 dias. Todos estão proibidos de deixar o país e deverão entregar o passaporte
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Notícias Publicado em 08 de Abril de 2011 - 16:36
Adulterar série do motor de carro recém-comprado gera indenização
"Não me parece justo que o autor enfrente toda esta problemática, procure a concessionária e seja ignorado", considerou o magistrado
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Jurisprudência » Civil » Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul Publicado em 08 de Julho de 2008 - 01:00
Consumidor. Negócio jurídico viciado. Fornecimento de produto fisioterápico. Almofada fisioterápica da marca "Fysiotec". Legitimidade passiva do banco que financiou a compra, como parceiro da vendedora.

O banco que, associado à fabricante, financia a compra do bem, integra a cadeia de fornecedores e responde solidariamente pelo desfazimento do negócio.
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Notícias Publicado em 19 de Abril de 2007 - 10:16
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Dezembro de 2015 - 12:06
Reincidência nos crimes da Lei de Drogas

Este artigo procurou analisar quais os preceitos legais para aplicação e do instituto da residência aos crimes da lei de drogas. Tendo como objetivo geral a necessidade de demonstrar a necessidade de criação de um código especifico para a reincidência na lei das drogas, com regras claras e objetivas, pois, na maioria dos casos, são aplicadas sentenças jurisprudenciais. Especificamente procurou-se analisar o conceito e caracterizar suas consequências, discutir os preceitos legais da reincidência os pontos falhos/fracos da legislação; analisar a reincidência no âmbito da relação a lei de drogas, propor sugestões de possíveis sanções para melhorar a eficácia e eficiência dessa lei. Para tanto utilizou-se da pesquisa bibliográfica que possibilitou concluir que o instituto da reincidência os crimes que possa ter sido cometido tanto no Brasil como no exterior independente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça. Sendo requisito que haja sentença cominatória transitada em julgado. O ordenamento jurídico e os Tribunais superiores (Supremo Tribunal de Federal e o Superior Tribunal de Justiça) defendem que a reincidência em todos crimes, não apenas nos crimes previstos na Lei de Drogas deve ter uma pena maior. A reincidência, no caso de Lei de drogas pode ser real (comentida após cumprir totalmente a pena); reincidência ficta (cometida após o transito e julgado de sentença condenatório independente do cumprimento ou não da pena); a reincidência genérica (cometimento de crimes diversos) e reincidência específica (cometimento de crimes de mesma espécie). Quanto aos principais efeitos da reincidência no caso da lei de drogas pode-se evidencia: a proibição do beneficio suspensão condicional do processo e da transação penal; não existe livramento condicional em casos de crimes hediondos ou os equiparados (terrorismo, tortura e trafico), especialmente em caso de reincidência especifica. Há ainda o impedimento do inicio de cumprimento de pena em regime semi-aberto, caso seja pena reclusão, para as penas de detenção impossibilita o cumprimento inicial em regime aberto. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito para os crimes dolosos. No entendimento doutrinário a reincidência é provada com certidão da condenação anterior, que tenha sido expedida pelo cartório judicial
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 27 de Setembro de 2007 - 01:00
Decreto nº 6.213, de 26 de setembro de 2007

Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e da República do Chile, de 13 de agosto de 2007.
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Doutrina » Penal Publicado em 22 de Fevereiro de 2007 - 03:00
Breves considerações das escusas absolutórias e condições objetivas de punibilidade

Márcio Zuba de Oliva, Advogado; Especialista em Direito e Processo Penal pela UEL; Aluno não-regular no Programa de Mestrado em Direito Penal e Tutela dos Interesses Supra-Individuais na Universidade Estadual de Maringá/PR.
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2006 - 10:56
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 19 de Agosto de 2010 - 11:03
Penal e processual penal. Violação a direito autoral na forma equiparada.

Artistas estrangeiros. Caráter transnacional do delito.
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Notícias Publicado em 20 de Janeiro de 2012 - 20:50
MP obtém condenação de traficantes à pena máxima
Acusados praticavam o refino e o tráfico de drogas e foram condenados a 15 anos de prisão
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2009 - 19:55
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Jurisprudência » Trabalhista » Supremo Tribunal Federal Publicado em 17 de Agosto de 2007 - 01:00
COFINS. Majoração de alíquota. Medida provisória 1.724/98. Conversão na lei nº 9.718/98. Prazo nonagesimal. Observância.

COFINS. Majoração de alíquota. Medida provisória 1.724/98.

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