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Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2005 - 11:40
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Modelos » Civil Publicado em 04 de Fevereiro de 2005 - 03:00
Ação Revisional: Com Pedido de Tutela Antecipada C/C Obrigação de Fazer e não Fazer C/C Repetição de Indébito e Danos Morais

Modelo de PEtição. Colaboração: Dr. Genilson de Sousa Leite, Advogado - OAB/RJ nº 126.177, Italva-RJ.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 11 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 23 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 18 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 04 de Dezembro de 2006 - 03:00
Responsabilidade pré e pós-contratual
Raul Tavares, Acadêmico de Direito - 6º período, das Faculdades Dom Bosco, em Curitiba/PR, membro do Instituto de Hermenêutica Jurídica, de Porto Alegre/RS e monitor nas Disciplinas de Direito Penal - Parte Geral e de Direito Civil - Contratos.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 28 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 21 de Novembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 04 de Julho de 2016 - 12:11
O processo de Constitucionalização do Direito à Saúde

Tendo em vista o número cada vez maior das ações levadas à apreciação do judiciário na tutela à saúde, discute-se se este direito é ou não um direito objetivo, cabível a todos os cidadãos de forma generalizada. Esta tutela à vida é algo recente, fruto da ideia do neoconstitucionalismo que não foi apreciado em outras Constituições. Mas, tão importante quanto tutelar este direito à saúde é garantir a sua eficácia, pois uma vez positivado este direito no ordenamento jurídico, tem ele poder vinculante obrigando os entes públicos a estabelecerem políticas para a sua promoção. A problemática gira em torno da falta de definição do que é saúde e até onde vai à obrigação do Estado para efetivar tal direito.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 11 de Outubro de 2018 - 11:55
Copeira terá direito a estabilidade gestacional mesmo após pedido de demissão

Ela foi contratada pela reclamada em 05/11/2015 e foi desligada da empresa em 20/12/2017, sem aviso prévio.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Agosto de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 03 de Outubro de 2011 - 09:57
Cerceamento de defesa. Indeferimento de pedido de produção de prova oral.

Litígio contra o mesmo empregador. Vínculo de emprego. Trabalho externo sujeito a controle e fiscalização de jornada. Matéria fática.
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Notícias Publicado em 10 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 30 de Agosto de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 22 de Novembro de 2004 - 11:10
Horas Extras. Prova Testemunhal. FIPS. Ônus da Prova.

Somente se cogita de discussão sobre o ônus da prova quando a decisão admite provada determinada afirmação de fato por força de circunstância processual não prevista em lei para a hipótese, como também ao atribuir à parte ônus que não lhe incumbia.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 18 de Abril de 2016 - 16:46
Horas Extras. Cargo de Confiança. Dano Moral

Agravo de Instrumento do reclamante.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 04 de Fevereiro de 2016 - 16:38
Empresa concessionária de Energia Elétrica. Terceirização. Atividade-fim

Ilicitude. Administração Pública tomadora de serviços. Atribuição de responsabilidade solidária
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Notícias Publicado em 26 de Março de 2013 - 15:00
Agravo de instrumento sem certidão de publicação da decisão não é admitido
Apesar de ser processado nos autos do recurso que teve seguimento negado, ele é considerado um instrumento autônomo
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 08 de Fevereiro de 2012 - 15:45
Acidente de trabalho. Responsabilidade solidária entre o prestador de serviços e o dono da obra.

Redução indevida das indenizações por danos morais e materiais. Gravidade da lesão. Conduta negligente da reclamada.

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