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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 10 de Junho de 2010 - 01:00
Pretensão de natureza salarial. Prescrição parcial. Aplicação da parte final da Súmula nº 294 do c. TST.

Aplica-se a prescrição parcial, portanto.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 02 de Agosto de 2007 - 01:00
Da relação de emprego a partir de 25/04/02. Unicidade contratual. Intermediação ilegal de mão-de-obra. Prescrição.

Unicidade contratual. intermediação ilegal de mão-de-obra.
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 06 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 29 de Setembro de 2004 - 01:00
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Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 24 de Abril de 2023 - 09:58
Mineradora é absolvida de indenizar maquinista por gastos com advogado
A contratação de advogado não é obrigatória na Justiça do Trabalho.
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Notícias Publicado em 12 de Julho de 2007 - 10:08
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 25 de Novembro de 2008 - 03:00
Estabilidade provisória. Renúncia.

Provimento negado.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 07 de Julho de 2010 - 01:00
Revelia aplicada a condomínio representado em juízo por administrador. Cerceamento ao direito de defesa.

Portanto, é irrelevante o fato de o administrador ser empregado do condomínio ou profissional liberal por ele contratado, pois sua capacidade de representação não está sujeita a qualquer condição.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 26 de Agosto de 2015 - 16:48
Sucessão de empregadores. Concessão de serviço público. Solução de continuidade

Recurso de revista. Responsabilidade da Sucessora
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 19 de Outubro de 2009 - 02:00
Agravo de instrumento. Recurso de revista. Sucessão de espólio.

O recurso de revista foi denegado em razão da não demonstração de afronta a dispositivo de lei e dissenso pretoriano (Súmula nº 337 do TST e art. 896, "a", da CLT).
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 10 de Dezembro de 2008 - 03:00
Recurso de Revista. Incompetência da Justiça do Trabalho. Ação de cobrança. Honorários advocatícios.

O TRT da 4ª Região, no acórdão de fls. 108/111, negou provimento ao recurso do reclamante, mantendo a sentença que declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar ação de cobrança de honorários advocatícios.
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Notícias Publicado em 25 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 05 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 15 de Abril de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 03 de Agosto de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Recurso de revista. Multa do art. 477, § 8º, da CLT.

Em face da possível violação do artigo 477, § 8º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 25 de Agosto de 2010 - 09:49
Recurso de embargos. Representação. Procurador do município. Fundação pública.

No caso, a c. Turma entendeu estar regularmente preparado o recurso de revista, fazendo incidir a OJ 52 da Corte, sem que a parte indique divergência jurisprudencial na apreciação do tema, não configurada contrariedade à OJ 318 da c. SDI.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 05 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 18 de Junho de 2019 - 12:13
Indústria indenizará empregado por perder sua carteira de trabalho e frustrar expectativa de contratação

Ele receberá indenização por danos morais no importe de R$ 15.000,00 e indenização por danos materiais no importe de R$ 3.600,00.

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