Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR.
Postado em 02 de Agosto de 2007 - 01:00 - Lida 363 vezes
Da relação de emprego a partir de 25/04/02. Unicidade contratual. Intermediação ilegal de mão-de-obra. Prescrição.
Unicidade contratual. intermediação ilegal de mão-de-obra.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR. Número do processo: 00413-2004-701-04-00-8 (RO) Juiz: IONE SALIN GONÇALVES Data de Publicação: 19/06/2007 DA RELAÇÃO DE EMPREGO A PARTIR DE 25/04/02. UNICIDADE CONTRATUAL. INTERMEDIAÇÃO ILEGAL DE MÃO-DE-OBRA. PRESCRIÇÃO. Conjunto probatório a demonstrar que, mesmo no período em que laborou vinculado a empresa interposta, subsistiu o vínculo empregatício do reclamante diretamente com a primeira reclamada, restando caracterizada a intermediação ilegal de ...