Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: TRT3

Indústria indenizará empregado por perder sua carteira de trabalho e frustrar expectativa de contratação

Ele receberá indenização por danos morais no importe de R$ 15.000,00 e indenização por danos materiais no importe de R$ 3.600,00.

RTOrd 0010232-73.2018.5.03.0053AUTOR: R.R.R.RÉU: I.C.M.I., X.R.T.E.S.A.ATA DE AUDIÊNCIA relativa ao Processo nº 0010232-73.2018.5.03.0053Aos 24 dias do mês de agosto do ano de 2018, às 22h00, na Vara do Trabalho de Caxambu (MG), o MM. Juiz do Trabalho AGNALDO AMADO FILHO passou a proferir julgamento na Reclamação Trabalhista proposta por R.R.R. em face de INCOMISA -  e X.R.T.E.S.A.Aberta a audiência, de ordem do MM. Juiz, foram apregoadas as partes, ausentes. Em seguida, prolatou-se a seguinte ...

Palavras-chave: Reclamação Trabalhista Indenização Danos Morais Danos Materiais Perda Chance CTPS