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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 04 de Julho de 2008 - 01:00
Embargos. Convênio firmado entre município e entidade privada - programas na área de saúde inexistência de responsabilidade subsidiária.

Consoante se extrai do ordenamento jurídico vigente, há expressa autorização para a formalização de convênios entre o poder público e a iniciativa privada para o desenvolvimento de programas na área de saúde.
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2021 - 13:07
Atraso de um dia na quitação de acordo não impede aplicação de cláusula penal
A penalidade, porém, deverá ser reduzida, diante do prazo muito pequeno da inadimplência.
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Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2017 - 16:35
Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprova reforma da lei de execução penal
Texto segue para o Plenário.
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Notícias Publicado em 06 de Maio de 2015 - 15:53
Redução da maioridade penal é medida simplificadora e reducionista, afirma Pepe Vargas
Aqueles que tentam convencer a sociedade de que a redução da maioridade penal vai resolver o
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Notícias Publicado em 26 de Novembro de 2013 - 18:00
Eliminação de candidato que responde a ação penal depende do cargo pretendido
STJ negou provimento a recurso em mandado de segurança interposto por uma candidata que, por responder a ações penais, foi eliminada em concurso para delegado de polícia
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Notícias Publicado em 17 de Fevereiro de 2009 - 12:56
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Setembro de 2008 - 01:00
Sobre juros e contratos de empréstimo

Gisele Leite, Mestre e doutora em Direito Civil. Mestre em Filosofia. Professora da FGV, da EMERJ
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Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 11 de Janeiro de 2010 - 03:00
Principais mudanças relativas ao juiz no anteprojeto de reforma do Código de Processo Penal

Cristina Fleig Mayer. Aluna do 7º semestre da Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP), em Porto Alegre-RS, mestre em engenharia elétrica e oficial do Quadro de Engenheiros Militares do Exército Brasileiro. E-mail [email protected]
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 30 de Abril de 2008 - 01:00
Penal militar. Uso de substância entorpecente. Princípio da insignificância. Aplicação no âmbito da justiça militar.

ARTIGO 1º, III DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL - PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
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Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2020 - 16:38
Empresas que desistem de contratar após exame admissional podem ter implicações
responsabilidade civil do empregador não está limitada ao período contratual.
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Notícias Publicado em 18 de Agosto de 2015 - 11:12
Vigilante que presenciou suicídio de colega e desenvolveu depressão não será indenizado
De acordo com o ministro João Oreste Dalazen, relator do processo no TST, não há responsabilidade
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 25 de Maio de 2012 - 13:25
Dano moral. Indenização.

Os pressupostos da responsabilidade civil para reparação de danos morais são a existência de erro
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 31 de Agosto de 2010 - 10:13
Apelação cível. Indenização. Responsabillidade do médico.

A responsabilidade civil do médico depende da demonstração do ato lesivo, dano, nexo de causalidade
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Notícias Publicado em 06 de Abril de 2010 - 07:02
Indenização de bancária dependerá de comprovação de culpa do empregador
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou a teoria da responsabilidade civil
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Notícias Publicado em 30 de Março de 2009 - 17:50
Hospital e médico são responsabilizados por morte de paciente
responsabilidade civil no atendimento ao paciente que faleceu aos 28 anos de idade por causa da má prestação do serviço por um médico negligente.
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Blog Publicado em 13 de Julho de 2020 - 18:45
O Paradigma Global e Transnacional da educação para todos no contexto latino-americano: cidadania e Emancipação Civil na perspectiva dos Direitos Difusos Transindividuais

Lema da UNESCO, “A Educação para Todos” (EFA, 1990) refere-se à criação de um projeto global desde Jomtien, Tailândia. Vários esforços com amparo legal e em respeito às normas constitucionais de diferentes países, bem como tratados e convenções internacionais comuns ao objetivo dos 155 líderes dos mesmos, objetivando regular situações em que a legislação de per si não repercutia com efetividade no ordenamento social, sugerindo ajustes através de políticas públicas que por sua vez encontrassem uma série de obstáculos nas fases de planejamento, implantação e monitoramento de seus princípios. Por sua vez, o objetivo primordial da Educação é dar ao indivíduo a possibilidade de uma vida digna através da transmissão de conhecimentos imprescindíveis a garantir-lhe competências necessárias ao exercício de sua cidadania. Transcendente a isso, está a necessidade social de espelhar estas virtudes humanas na melhoria do trabalho humanitário conjunto de emancipar pessoas especialmente no exercício de seus direitos civis de maneira socialmente responsável dirigida às demandas do mundo do trabalho, além da questão humanitária. O papel da educação neste contexto transnacional amplia o olhar legislativo para o território dos direitos difusos, na medida em que os individuais destoam do sentido utilitário e coletivo da tarefa educativa como prioridade dos governos, que compulsoriamente se obrigam a não só ofertá-la em caráter nacional, estadual e local, como também a corrigir assimetrias e distorções por circunstâncias específicas de cada região, não apenas por uma política tributária de disponibilidade de recursos, financeiros como também a viabilidade econômica e social em respeito ao ordenamento jurídico e compromisso dos gestores públicos para com a nação especialmente para com o cidadão. Daí a necessidade de contemplar os direitos educacionais na linha dos Direitos Difusos, transindividuais a se analisar a perspectiva sóciojurídica e sociopolítica considerando que as perdas na qualidade da educação inibem as perspectivas do milênio de superar expectativas com relação à melhoria da qualidade de vida e no aprimoramento constante do processo civilizatório onde a educação é sem dúvida um eixo mestre de sustentação entre os demais direitos fundamentais. Este artigo, portanto, pretende refletir sobre o papel da Educação na formação cidadã considerando como se disse, emergências econômicas, jurídicas e sociais do novo Milênio, além das fronteiras nacionais, exigindo políticas públicas diligentemente elaboradas e monitoradas.
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Notícias Publicado em 07 de Maio de 2009 - 01:00
Liberdades Públicas: Conceito, Proteção e Limites dentro da perspectiva do constitucionalismo aplicada no Brasil
Luciana Maria Oliveira do Amaral. Advogada, Especialista em Direito Processual Penal pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 14 de Abril de 2004 - 01:00
Estelionato. Empregada da CEF. Créditos em Favor de Terceiro

Sentença Penal. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal da 2ª Vara.
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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2015 - 11:59
Trancada ação penal contra advogados que denunciaram irregularidades em audiência de julgamento
Para configuração da denunciação caluniosa, é indispensável que os fatos atribuídos à vítima não correspondam à verdade e que haja certeza de sua inocência por parte do autor

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