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Notícias Publicado em 10 de Julho de 2013 - 16:45
Governo Federal repatria US$ 4,7 milhões desviados pelo juiz Nicolau
Montante é oriundo de corrupção e desvio de verbas públicas relacionados à construção do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo, na década de 90
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Fevereiro de 2012 - 15:35
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Notícias Publicado em 06 de Junho de 2011 - 14:20
Atriz processa Renato Aragão e quer indenização de R$ 1 milhão
Atriz recebeu apenas um cachê simbólico pela participação no longa
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Notícias Publicado em 10 de Dezembro de 2010 - 20:58
Comissão aprova isenção de ISS para Fifa organizar a Copa
O Projeto de Lei Complementar 579/10
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Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2008 - 17:21
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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2008 - 12:00
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Notícias Publicado em 24 de Maio de 2007 - 12:53
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Notícias Publicado em 07 de Novembro de 2006 - 12:23
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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2005 - 09:23
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2005 - 11:55
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2004 - 08:01
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Janeiro de 2024 - 10:45
Audiência de Custódia
A realização da audiência de custódia não configura apenas uma formalidade burocrática, mas um ato processual instrumental que garante a tutela dos direitos fundamentais, sendo imprescindível em todas as modalidades de prisão. Repise-se que a realização de audiência de custódia constitui direito subjetivo do preso e tem como objetivo verificara sua condição física, de modo a coibir eventual violência praticada contra ele. Além disso, o escopo da medida é igualmente verificar a legalidade da prisão e a necessidade de sua manutenção. A audiência de custódia é indispensável pois o legislador brasileiro, por meio da Lei 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, “positivou a obrigatoriedade da audiência de apresentação no plano legal, assim como estabeleceu o procedimento a ser adotado e as sanções decorrentes da não realização do ato processual (art. 310, caput e §§ 3º e 4º do CPP). A finalidade da realização da audiência de apresentação, independentemente, da espécie de prisão, não configura simples formalidade burocrática. Ao revés, trata-se de relevante ato processual instrumental à tutela de direitos fundamentais e deve ser realizada na forma da lei. A existência de um laudo médico, por óbvio, não supre a necessidade da audiência
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Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Outubro de 2012 - 12:55
O exercício da vereança e a aceitação de cargo público efeitvo, proibição

O trabalho aborda algumas questões relativas à acumulação de cargos públicos, em especial à acumulação de cargo público no Poder Executivo por vereador concursado, porém, nomeado para este depois de diplomado para o mandato político, passando pelas Constituições Federais até a Constituição Federal de 1988, e pelos princípios de Direito Administrativo até a conclusão pela vedação à aceitação de cargo, emprego ou função público na Administração Pública por aquele que, embora concursado, já havia sido diplomado no cargo político eletivo, devendo por isso, optar por um ou outro, no que importa em renúncia ao cargo político ou à nomeação, não podendo ser aplicada a exceção do art. 38, III, da Constituição Federal por incidência prévia do art. 54, I, b, da mesma Carta Política
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Julho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Latrocínio. Prisão em flagrante. Pedido de liberdade provisória indeferido em razão da gravidade genérica do delito.

Habeas corpus contra a Segunda Câmara Mista do Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais que, denegando writ impetrado em favor de Leonardo Apolônio da Silva, preservou-lhe a custódia cautelar, decorrente de flagrante delito, na ação penal a que responde pela prática do delito tipificado no artigo 157, parágrafo 3º, segunda parte, do Código Penal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 22 de Dezembro de 2008 - 03:00
Recusa ao pagamento de indenização securitária. Reembolso de despesas com transporte aeromédico. Exclusão da cobertura de forma unilateral.

Como o contrato securitário constitui típico pacto de adesão, a modificação das garantias e coberturas contratuais não opera efeito em relação ao consumidor quando promovida sem sua efetiva ciência, sob pena de ofensa ao direito à informação prescrita no artigo 6º, III, do citado Código.
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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2010 - 01:00
Constitucional e tributário. MS. Fundo de estabilização fiscal. PIS. Emenda constitucional 01/94. Art. 72, V, do ADCT/88. Medida provisória 517 e reedições.
Inexiste inconstitucionalidade na medida provisória n. 517/94 e reedições, convertida na Lei n.º 9.701/98, pois as mesmas apenas tratam de deduções ou exclusões, a determinar o montante a recolher.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 04 de Junho de 2009 - 01:00
Ação de indenização. Prestação de serviços educacionais. Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Cancelamento de curso. Violação aos deveres da boa-fé. Danos materiais e morais.

A instituição de ensino que, de forma súbita, em flagrante desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor e aos deveres de conduta inerentes à sua função pública, extingue curso de graduação, sem proporcionar qualquer amparo ao estudante, deve reparar os danos sofridos.
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Legislação » Leis Publicado em 06 de Agosto de 2013 - 12:22
Lei nº 12.852, de 5 de Agosto de 2013

Institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 26 de Abril de 2010 - 01:00
Civil. Município. Direito autoral. Obra fotográfica.

A proteção legal das obras fotográficas resguarda o direito do autor ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado quando aquelas forem utilizadas por terceiros.
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2009 - 01:00

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