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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.

Recusa ao pagamento de indenização securitária. Reembolso de despesas com transporte aeromédico. Exclusão da cobertura de forma unilateral.

Como o contrato securitário constitui típico pacto de adesão, a modificação das garantias e coberturas contratuais não opera efeito em relação ao consumidor quando promovida sem sua efetiva ciência, sob pena de ofensa ao direito à informação prescrita no artigo 6º, III, do citado Código.

  Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.03.058235-7/001 Número do processo: 1.0024.03.058235-7/001(1) Relator: CLÁUDIA MAIA Relator do Acórdão: CLÁUDIA MAIA Data do Julgamento: 06/11/2008 Data da Publicação: 01/12/2008 Inteiro Teor: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RECUSA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. REEMBOLSO DE DESPESAS COM TRANSPORTE AEROMÉDICO. EXCLUSÃO DA COBERTURA DE FORMA UNILATERAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEVER DE INFORMAR. DANO ...

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