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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 19 de Agosto de 2010 - 10:16
Acidente de trabalho. Manutenção de rede de alta tensão.

Responsabilidade civil objetiva. Caso fortuito interno. O trabalhode manutenção em rede elétrica de alta tensão envolve excepcional risco.
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Agosto de 2011 - 13:08
Adoção: surgimento e sua natureza

A ideia de adoção surgiu com a necessidade de perpetuação do culto doméstico
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Janeiro de 2022 - 17:56
Domada Megera, mas nem tanto
Na comédia, onde um pai tenta casar, primeiramente, a filha de temperamento difícil, o que nos faz avaliar ao longo do tempo a trajetória da emancipação da mulher na formação social da família. E, também, aponta que ainda precisamos superar muitos preconceitos para galgar a concreta isonomia de tratamento entre os gêneros na família e na sociedade.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Dezembro de 2017 - 11:17
Sexualidade, direito e hermenêutica: a interpretação em prol do alargamento dos direitos das minorias sexuais

O presente artigo tem como objetivos levantar a discussão em torno da definição do termo sexualidade tecendo uma relação com as questões envolvendo sexo, gênero e identidade sexual. Apontar a relação existente entre a Dignidade Sexual e os Direitos Humanos na garantia da dignidade da pessoa humana. A Hermenêutica como instrumento de interpretação do texto jurídico, na inércia ou ineficácia do legislador, pode ser usada para reconhecer direitos pertencentes às minorias sexuais. Far-se-á uma breve análise dos tímidos avanços obtidos nos últimos anos, a exemplo o reconhecimento da união homoafetiva.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Junho de 2017 - 11:15
Sexualidade, reprodução e autonomia corporal em convergência: pelo reconhecimento dos direitos reprodutivos

O presente artigo se desenvolverá como base de revisão literária tem o fito de trazer a baia os direitos pertinentes aos direitos sexuais dentro da esfera dos direitos reprodutivos, em que serão abordados os desdobramentos destes direitos no âmbito dos direitos das mulheres. É crível perceber que somente é possível pensar em um direito reprodutivo que satisfaça a dignidade sexual feminina, que aqui será trabalhada, se esculpido este direito pelo escopo feminista de empoderamento da mulher sobre este. Os direitos reprodutivos são correspondentes aos direitos humanos e direitos fundamentais, no entanto é perceptível que para as mulheres mesmo que estes dois últimos tenham advindos anteriormente aos direitos reprodutivos, à superveniência deste direito que foi precursor enfatiza a discriminação entre os gêneros expondo que os direitos necessitam ser gozado por todos, não só “no papel” como também no plano fático.
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Notícias Publicado em 05 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 18 de Novembro de 2022 - 19:18
Senado pode aumentar penas de crimes sexuais contra crianças e adolescentes
O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Charlles Evangelista (PP-MG).
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 23 de Junho de 2022 - 13:09
Acusado de duas tentativas de homicídio qualificado é condenado a 10 anos de prisão

O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade.
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Notícias Publicado em 06 de Setembro de 2021 - 17:08
TST define teses jurídicas sobre honorários advocatícios
A decisão foi proferida no julgamento de incidente de recurso repetitivo.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Novembro de 2019 - 15:30
Plano de saúde deve reembolsar usuária atendida em hospital não credenciado

Além do reembolso, ela também receberá indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 16 de Maio de 2019 - 16:13
Acusado de tentativa de homicídio é condenado

A pena definitiva foi fixada em 6 (seis) anos de reclusão.
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Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2017 - 09:50
Plenário do Supremo Tribunal Federal julga constitucional o programa Mais Médicos
Por maioria, Plenário julga improcedente ADI ajuizada pela Associação Médica Brasileira contra a Medida Provisória 691/2013, depois convertida na Lei 12.871/2013.
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Notícias Publicado em 03 de Maio de 2016 - 14:36
Justiça de São Paulo envia autos de processo contra ex-presidente Lula para o juiz Sérgio Moro
Denúncia do MP pedia a prisão do ex-presidente por lavagem de dinheiro. Juíza considerou que crimes são de esfera federal; Moro já recebeu autos.
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Notícias Publicado em 28 de Agosto de 2013 - 10:00
Sensação de impunidade vem da demora dos processos e não da falta de penas mais duras
Frustração social existe não tanto por falta de leis mais rigorosas, ?mas porque, em boa parte dos casos, essas punições, quando ocorrem, demoram a vir
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Jurisprudência » Civil » Conselho Superior da Magistratura de São Paulo Publicado em 08 de Julho de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Abril de 2010 - 01:00
Penal. Habeas corpus. Furto de sessenta reais. Princípio da insignificância. Aplicabilidade.

Concedida a ordem para trancar a ação penal ajuizada contra o paciente.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 12 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Apelação cível. Consumidor.

Envio de fatura de cobrança.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 08 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Apelação. Ação de indenização por dano.

Acidente de trânsito. Queda de motociclista em quebra-molas.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 05 de Janeiro de 2010 - 03:00
Tributário. Embargos à execução fiscal.

Prescrição. Art. 174 do CTN. Citação do sócio.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 28 de Outubro de 2009 - 02:00
A inversão do ônus da prova, em matéria de Consumidor: técnica de julgamento ou matéria de instrução? E qual o momento processual adequado para que se verifique a modalidade prevista no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor?

Rodrigo César Faquim. Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo, sob o n. 182.960, Subseção de Tupã/SP; Graduado na Faculdade de Direito da Alta Paulista (1999); Pós-graduando em Direito Processual Civil pela Universidade do Sul de Santa Catarina, Instituto LFG e IBDP (2008/2009). Pós-graduando em Direito do Consumidor pela Universidade Anhanguera-UNIDERP e Instituto LFG (2009/2010).

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