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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 21 de Março de 2006 - 02:00
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2023 - 15:42
Confira como foi o trabalho das comissões temáticas do CFOAB na semana
Confira como foi o trabalho das comissões temáticas do CFOAB na semana.
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Notícias Publicado em 19 de Março de 2007 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Dezembro de 2010 - 17:35
Panamericano é proibido de cobrar de cliente financiamento odontológico para Imbra

Ação ressarcimento c/c indenização.
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2005 - 14:09
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 02 de Março de 2009 - 02:00
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Março de 2023 - 09:47
Carnaval e direito autoral

Carnaval também movimenta a indústria fonográfica.
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Dezembro de 2021 - 10:22
Com música tudo fica fantástico! Festas de fim de ano musicais!

Se ainda a música estiver regularizada ou em domínio público melhor ainda!
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 14 de Setembro de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Seade. Privilégio concedido à Fazenda Pública. Execução.

A Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados Seade tem direito à execução de seus débitos trabalhistas pelo regime de precatório.
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Notícias Publicado em 29 de Janeiro de 2008 - 12:57
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Notícias Publicado em 08 de Maio de 2007 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Setembro de 2021 - 13:30
Princípios aplicados ao Direito de Família: a necessidade de intervenção do Estado nas novas relações

O presente artigo tem por objetivo expor e analisar os princípios gerais aplicáveis ao Direito de Família, com enfoque na intervenção mínima do Estado nas relações familiares, sobretudo no que tange aos modelos de família reconhecidos após a Constituição de 1988. Por meio de uma análise doutrinária, histórica e jurisprudencial, o tema é abordado em viés constitucional e, no decorrer do estudo, surgiu-se temas provenientes do Direito Público e do Direito Privado. A problemática aparecera com a indagação: “até que ponto é desejável intervenção do Estado nas relações de família? Há efetivo respeito deste princípio nas relações privadas de família?” Para a realização do mesmo, foram aplicadas horas de pesquisa, leitura de doutrinas e principalmente jurisprudencial, bem como de documentos eletrônicos, permitindo uma explanação sobre o tema, inclusive sob uma visão atualizada e séria sobre a temática.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2005 - 10:17
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 19 de Novembro de 2008 - 03:00
Tráfico de drogas. Sentença condenatória. Pleito à absolvição. Carência de provas. Inocorrência.

Conjunto probatório que atestam a mercancia. Materialidade e autoria comprovada. Pleito insustentável. Pretensão ainda em reduzir a pena-base para o mínimo legal.
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Doutrina » Geral Publicado em 26 de Dezembro de 2025 - 10:33
Educação especial na escola contemporânea: Contradições, desafios e perspectivas para a inclusão educacional

Artigo analisa a Educação Especial na perspectiva da inclusão escolar, discutindo fundamentos, políticas públicas, práticas pedagógicas e desafios para garantir o direito à aprendizagem
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Doutrina » Administrativa Publicado em 29 de Junho de 2005 - 01:00
O controle jurisdicional do mérito administrativo.

Giuliano Rubim - Bacharel em Administração de Empresas pela Faculdade de Ciências Humanas de Vitória - FCHV; Bacharel em Direito pela Universidade de Vila Velha - UVV; Pós-graduando em Direito Público pela Faculdade de Vitória - FDV; Aluno da Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo - EMES.
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Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2011 - 16:04
Construtura não deve pagar diferença de ICMS na aquisição de material para obra
A relatora entendeu que a retenção do diferencial do imposto acarretaria considerável prejuízo para a empresa, além de comprometer a execução das obras em andamento
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Array Publicado em 2009-09-09T04:00:00+00:00
Turma anula arrematação de imóvel por valor irrisório

Sentença civil.

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