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Fonte: Rafaela Rufino Saldanha e Wilson Roberto Areas

Princípios aplicados ao Direito de Família: a necessidade de intervenção do Estado nas novas relações

O presente artigo tem por objetivo expor e analisar os princípios gerais aplicáveis ao Direito de Família, com enfoque na intervenção mínima do Estado nas relações familiares, sobretudo no que tange aos modelos de família reconhecidos após a Constituição de 1988. Por meio de uma análise doutrinária, histórica e jurisprudencial, o tema é abordado em viés constitucional e, no decorrer do estudo, surgiu-se temas provenientes do Direito Público e do Direito Privado. A problemática aparecera com a indagação: “até que ponto é desejável intervenção do Estado nas relações de família? Há efetivo respeito deste princípio nas relações privadas de família?” Para a realização do mesmo, foram aplicadas horas de pesquisa, leitura de doutrinas e principalmente jurisprudencial, bem como de documentos eletrônicos, permitindo uma explanação sobre o tema, inclusive sob uma visão atualizada e séria sobre a temática.

1 INTRODUÇÃO A etimologia da palavra ?princípio? decorre do latim princip?um e significa ?começo? ou, para ser mais específico ?o que dá fundamento ou que pode ser usado para embasar algo?, por exemplo. O significado ontológico da mesma palavra diz respeito à ética, preceitos morais, bons costumes, modos e até mesmo, em latu sensu, faz referência àquilo que é justo.Dessa forma, com os olhos voltados ao direito, grande área do conhecimento abrangida pelo estudo que ora se apresenta, é possível ...

Palavras-chave: Direito de Família Princípios Aplicados Intervenção Mínima CF CC