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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Janeiro de 2017 - 14:58
Estudo de Caso: voto do Ministro Gilmar Mendes na suspensão de Tutela Antecipada n. 175 e seus impactos no Direito Social à Saúde Pública

A presente pesquisa trata de analisar o voto proferido pelo Ministro Gilmar Mendes do supremo tribunal federal na STA 175 onde figuravam como partes interessadas a União e o município de Fortaleza – CE. A decisão tem especial importância por demonstrar a sedimentação da judicialização das políticas públicas, em especial as relacionadas à saúde pública, de especial interesse de toda a sociedade.
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Maio de 2016 - 11:21
O Exercício do Poder de Polícia em prol da Saúde Pública: Primeiras Linhas ao exercício da Vigilância Sanitária como atribuição do Poder Público

O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Abril de 2016 - 15:58
Construtora é condenada por inscrição indevida de comprador desistente

Mesmo após ter desistido do negócio, comprador teve nome inscrito em cadastro de inadimplentes pela construtora.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 23 de Março de 2016 - 12:14
Bafômetro não certificado não anula multa

O réu foi preso em flagrante dirigindo alcoolizado
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Doutrina » Administrativa Publicado em 13 de Janeiro de 2016 - 14:47
Apontamentos ao Exercício da Polícia Sanitária: Ponderações sobre a Polícia Administrativa

O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia sanitária, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. Cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados
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Notícias Publicado em 04 de Junho de 2014 - 13:15
OAB vai debater propostas para reforma da Lei de Execução Penal
O evento é destinado a advogados, estudantes de Direito e profissionais de outras áreas
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Legislação » Decretos Publicado em 27 de Maio de 2014 - 14:20
Decreto nº 8.256, de 26 de Maio de 2014

Regulamenta o inciso V do caput do art. 17 da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre os créditos de instalação no programa de reforma agrária
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Doutrina » Consumidor Publicado em 23 de Agosto de 2013 - 15:40
O consumidor destinatário final ou stricto sensu: conceito e proteção legal

O presente estudo tem por objetivo traçar uma análise do consumidor destinatário final, enquanto uma das espécies legais de consumidor previstas no Código de Defesa do Consumidor, bem como abordar a tutela jurídica que o ordenamento dispensa á respectiva categoria de consumidor
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Doutrina » Penal Publicado em 18 de Outubro de 2012 - 16:45
Criminal Compliance

A missão do Direito Penal é a proteção de bens jurídicos. E o âmbito econômico tem chamado a atenção da doutrina, dos tribunais e das leis para responderem às ameaças e lesões contra a ordem econômica, que, por se enquadrarem como bens jurídicos universais, são de difícil regulamentação e que quando atacados, causam extensos danos às suas vítimas. O Direito Penal agora enfrenta um tema pouco conhecido e ainda não desenvolvido pela doutrina jurídico-penal brasileira. Trata-se de criminal compliance, termo explorado há menos de duas décadas pela Escola Clássica de Frankfurt, na Alemanha, hoje o maior centro criminalista do mundo. Criminal compliance é um modo de alcançar a proteção do bem jurídico da ordem econômica e que, conforme se explicará, para a efetividade da sua tutela, uma boa resposta é a prevenção
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Doutrina » Internacional Publicado em 28 de Junho de 2012 - 13:45
Noções de direito internacional público: denominações, divisão, fundamentos, teorias, existência, sanção e domínio

O Presente artigo tem por meta destacar e abordar de modo simples, porém esclarecedor as questões que permeiam o Direito Internacional Público. Ou seja, trazer a tona de modo singelo, o modo como o caráter internacional das transações, tratados, enfim, relações de nações, estados, e entidades internacionais autônomas iniciaram no processo de comunicação. Assim, como comentar as teorias referentes a esse ramo do Direito e sua fundamentação histórico-dogmática
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Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2011 - 10:30
Fabricante prova que consumidor utilizou fertilizante falsificado e se exime do dever de indenizar pelo insucesso da colheita
No curso da ação ficou demonstrado que o fertilizante utilizado pelos autores era, de fato, produto falsificado
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Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Setembro de 2011 - 17:06
STF ratifica FUNRURAL favorável aos contribuintes

O modus operandi para que a decisão in comento irá beneficiar aos contribuintes do FUNRURAL merece análise de cada caso individualmente, uma vez que o órgão arrecadador da contribuição citada, a Receita Federal do Brasil, vem colocando várias objeções para os contribuintes, quando estes tentam reaver o que pagou indevidamente
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Doutrina » Administrativa Publicado em 28 de Julho de 2011 - 11:15
Direito e Processo Disciplinar: em Themístocles Brandão Cavalcanti - (II)

Breve estudo acerca da doutrina de Themístocles Brandão Cavalcanti.
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Doutrina » Penal Publicado em 12 de Maio de 2011 - 13:15
O Erro no Direito Penal

Falta de representação da realidade ou total desconhecimento do objeto.
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 29 de Abril de 2011 - 12:34
Medida provisória nº 532, de 28 de abril de 2011.

Acresce e dá nova redação a dispositivos das Leis nos 9.478, de 6 de agosto de 1997, e 9.847, de 26 de outubro de 1999, que dispõem sobre a política e a fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis; altera o § 1o do art. 9o da Lei no 8.723, de 28 de outubro de 1993, que dispõe sobre a redução de emissão de poluentes por veículos automotores; dá nova redação aos arts. 1o, 2o e 3o do Decreto-Lei no 509, de 20 de março de 1969, que dispõe sobre a transformação do Departamento dos Correios e Telégrafos em empresa pública; altera a Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a Organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
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Perguntas e Respostas » Penal Publicado em 01 de Dezembro de 2010 - 14:39
Questões de Direito Penal

182º Concurso de Provas e Títulos para Ingresso na Magistratura do Estado de São Paulo
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 24 de Setembro de 2010 - 09:11
Contrato de experiência. Multa do art. 477, § 8º da CLT. Indevida.

Em se tratando de contratação a título de experiência, prevista na alínea ?c? do § 2º do art. 433, da CLT, não há como ser imputada à recorrida a multa em comento, haja vista que foi considerado válido o contrato por prazo determinado.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 09 de Setembro de 2010 - 09:19
Diferenças da PLR. Ausência de pedir. Inépcia.

Apesar de na petição inicial o autor ter dito que não percebeu corretamente a PLR nos anos de 2003 e 2004, conforme a cláusula 1ª da CCT, tendo postulado as diferenças respectivas, não indicou o quanto recebeu a título de PLR, e o quanto deveria ter recebido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 24 de Agosto de 2010 - 10:29
Tempo de serviço rural. Labor urbano concomitante pelos genitores.

Regime de economia familiar descaracterizado.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 19 de Agosto de 2010 - 09:51
Processo civil. Sistema financeiro da habitação. Consignação em pagamento.

Discussão de cláusulas de contrato de mútuo habitacional.

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