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Fonte: Luís Mário Leal Salvador Caetano

O Erro no Direito Penal

Falta de representação da realidade ou total desconhecimento do objeto.

O erro pode ser tanto falsa representação da realidade, como falso ou equivocado conhecimento de um determinado objeto. Vale dizer que este difere da ignorância, uma vez que é a falta de representação da realidade ou total desconhecimento do objeto - sendo um estado negativo, enquanto o erro é um estado positivo. Entretanto, apesar de didática e teoricamente diferentes, a legislação penal brasileira trata de forma idêntica tanto erro como ignorância, com as mesmas consequências. Entende-se por ...

Palavras-chave: Erro; Direito Penal; Realidade; Legislação Penal; Consequências; Ignorância