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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 27 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 25 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 28 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 23 de Março de 2007 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 16 de Fevereiro de 2007 - 03:00
O prazo para cumprimento da sentença que condena a pagar quantia: como se conta e quem deve ser intimado desse prazo?

Claudionor Siqueira Benite. Advogado. Mestre em ciência jurídica. Professor na Faculdade de Direito do Norte Pioneiro e das Faculdades Integradas de Ourinhos.
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Notícias Publicado em 30 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 15 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2007 - 11:20
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Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Eleitoral » Tribunal Superior Eleitoral Publicado em 22 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Eleitoral Publicado em 09 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 01 de Novembro de 2006 - 02:00
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Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Publicado em 28 de Setembro de 2006 - 01:00
Prescrição. Comissões. Irredutibilidade Salarial. Súmula nº 294, do TST. Não Incidência.

Havendo previsão constitucional de irredutibilidade de salários (artigo 7º, IV), não é aplicável a prescrição total, com base na Súmula nº 294, do TST, em caso de alteração contratual unilateral, consistente em redução de comissões pagas
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 18 de Setembro de 2006 - 01:00
Revisional de contrato de venda e compra de imóvel. Ausência de abusividade em instrumento que revela claramente o preço e as condições de pagamento.

Propaganda enganosa que não teria o condão de revisionar o contrato para ser adequado ao preço de mercado.

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