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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT21ªR.

Prescrição. Comissões. Irredutibilidade Salarial. Súmula nº 294, do TST. Não Incidência.

Havendo previsão constitucional de irredutibilidade de salários (artigo 7º, IV), não é aplicável a prescrição total, com base na Súmula nº 294, do TST, em caso de alteração contratual unilateral, consistente em redução de comissões pagas

Tribunal Regional do Trabalho - TRT21ªR. Acórdão nº 60.939 Recurso Ordinário nº 01337-2005-005-21-00-4 Juíza Relatora: Joseane Dantas dos Santos Recorrentes: João Batista Fernandes. Advogados: Luciano Nobre de Holanda Mafaldo e outro Recorridos: Espacial Auto Peças Ltda. Advogados: Jorge Alberto de Freitas Motta e outro Origem: 5ª Vara do Trabalho de Natal - RN Prescrição. Comissões. Irredutibilidade Salarial. Súmula nº 294, do TST. Não Incidência. Havendo previsão constitucional de ...

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