Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT21ªR.
Postado em 28 de Setembro de 2006 - 01:00 - Lida 824 vezes
Prescrição. Comissões. Irredutibilidade Salarial. Súmula nº 294, do TST. Não Incidência.
Havendo previsão constitucional de irredutibilidade de salários (artigo 7º, IV), não é aplicável a prescrição total, com base na Súmula nº 294, do TST, em caso de alteração contratual unilateral, consistente em redução de comissões pagas
Tribunal Regional do Trabalho - TRT21ªR. Acórdão nº 60.939 Recurso Ordinário nº 01337-2005-005-21-00-4 Juíza Relatora: Joseane Dantas dos Santos Recorrentes: João Batista Fernandes. Advogados: Luciano Nobre de Holanda Mafaldo e outro Recorridos: Espacial Auto Peças Ltda. Advogados: Jorge Alberto de Freitas Motta e outro Origem: 5ª Vara do Trabalho de Natal - RN Prescrição. Comissões. Irredutibilidade Salarial. Súmula nº 294, do TST. Não Incidência. Havendo previsão constitucional de ...