Fonte: Tribunal Superior Eleitoral - TSE.
Postado em 09 de Novembro de 2006 - 03:00 - Lida 511 vezes
Recurso ordinário. Eleições 2002. Abuso de poder político. Uso indevido dos meios de comunicação. Não-caracterização. Potencialidade. Ausência. Negado provimento.
Tribunal Superior Eleitoral - TSE. RECURSO ORDINÁRIO Nº 754 - CLASSE 27ª- ALAGOAS (Maceió). Relator: Ministro José Delgado. Recorrente: Fernando Affonso Collor de Mello. Advogado: Dr. João Luís Lôbo Silva e outros. Recorrido: Ronaldo Augusto Lessa Santos. Advogado: Dr. Marcos Valério Melo Castro e outro. RECURSO ORDINÁRIO. Eleições 2002. Abuso de poder político. Uso indevido dos meios de comunicação. Não-caracterização. Potencialidade. Ausência. Negado provimento. O Abuso do poder político ...