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Fonte: Tribunal Superior Eleitoral - TSE.

Recurso ordinário. Eleições 2002. Abuso de poder político. Uso indevido dos meios de comunicação. Não-caracterização. Potencialidade. Ausência. Negado provimento.

Tribunal Superior Eleitoral - TSE. RECURSO ORDINÁRIO Nº 754 - CLASSE 27ª- ALAGOAS (Maceió). Relator: Ministro José Delgado. Recorrente: Fernando Affonso Collor de Mello. Advogado: Dr. João Luís Lôbo Silva e outros. Recorrido: Ronaldo Augusto Lessa Santos. Advogado: Dr. Marcos Valério Melo Castro e outro. RECURSO ORDINÁRIO. Eleições 2002. Abuso de poder político. Uso indevido dos meios de comunicação. Não-caracterização. Potencialidade. Ausência. Negado provimento. O Abuso do poder político ...

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