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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 20 de Abril de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2005 - 02:00
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Doutrina » Geral Publicado em 28 de Março de 2003 - 02:00
Autoridade na Escola

Promotor de Justiça da Infância e da Juventude no Estado de São Paulo; Professor de Teoria Geral de Processo Civil e Direito Processual Civil na Unip, no Estado de São Paulo; Mestre em Direito Público pela UniFran e Sócio-fundador da Arej, Academia Riopretense de Estudos Jurídicos.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 03 de Maio de 2010 - 01:00
Minutos à Disposição

Os minutos em que o empregado permanece à disposição da empregadora devem ser remunerados como extraordinários
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 03 de Junho de 2009 - 01:00
Recurso de revista . Contrato celetista. Limitação da dispensa à ocorrência de justa causa.

A decisão recorrida pautou-se no entendimento regional de que não havia, no regimento da recorrida, norma que vedasse a dispensa sem justa causa, mas tão-somente a previsão de algumas penas disciplinares aos professores, dentre elas, a demissão com caráter punitivo, no caso, não configurada.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 26 de Maio de 2009 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 20 de Março de 2009 - 01:00
Parcelas rescisórias. Motivo da extinção do contrato de trabalho.

Sentença Trabalhista.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 22 de Dezembro de 2008 - 03:00
Nulidade contratual. Jornada "variável e móvel" de oito a 44 horas semanais e salário fixado por hora trabalhada.

Pedidos formulados pela autora DANIELLE PEREIRA BROCHADO para condenar o reclamado MC DONALD'S COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. ao pagamento das parcelas elencadas no r. decisum.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 14 de Fevereiro de 2020 - 12:25
JT-MG condena empresa a indenizar caminhoneiro vítima de assalto e de sequestro relâmpago

Ele também receberá todas as verbas trabalhistas devidas.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 27 de Agosto de 2015 - 14:49
Caixa do Bradesco que atuou como supervisor e gerente deve receber diferenças por desvio de função

O reclamante ajuizou ação para pleitear, em suma, o pagamento de diferenças salariais por desvio de função, bem como horas extras e intervalos intrajornada não integralmente usufruídos, com reflexos, comissões pela venda de produtos e diferenças de PLR
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 12 de Fevereiro de 2010 - 03:00
JT determina pausas na jornada de trabalho e proíbe horas extras em frigorífico.

Sentença Trabalhista.
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Notícias Publicado em 10 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Notícias Publicado em 22 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 01 de Fevereiro de 2022 - 17:20
Direito dos Estagiários: Conheça 5 de seus Principais Direitos

O estágio é uma atividade importante para que o estudante possa entrar em contato com o mercado de trabalho.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Julho de 2021 - 12:06
Plataforma digital deve indenizar consumidor por anúncio enganoso de imóvel para temporada

Ele receberá R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de danos morais.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 07 de Maio de 2019 - 16:04
Acúmulo Ilegal de Cargos e a Contribuição Previdenciária
O presente artigo discorre sobre o acúmulo ilegal de cargos e a Contribuição Previdenciária.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 29 de Setembro de 2009 - 01:00
Contrato de trabalho. Unicidade. Períodos descontínuos.

Fraude caracterizada. Aplicação do artigo 9º da CLT.
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2009 - 01:00
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Array Publicado em 2009-01-15T05:00:00+00:00
Penhora de veículo pertencente a pessoa jurídica. Inaplicabilidade do art. 649, inciso VI, do CPC.

O art. 649, VI, do CPC, com a redação dada pela Lei nº 11.382/2006, ao prever que são impenhoráveis os bens necessários ou úteis ao exercício da profissão, limita essa proibição aos bens do devedor, pessoa física, porquanto a pessoa jurídica não tem profissão e, sim, exerce atividade econômica.

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