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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 15ª Região.

Contrato de trabalho. Unicidade. Períodos descontínuos.

Fraude caracterizada. Aplicação do artigo 9º da CLT.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT 15ª Região. RECURSO ORDINÁRIO PROCESSO TRT-15ª REGIÃO Nº 00372-2008-156-15-00-2 RECORRENTE: FRANCISCO JOSÉ AMÂNCIO DE SANTANA RECORRIDA: AGROPECUÁRIA SANTA CATARINA S.A ORIGEM: VARA ITINERANTE DO TRABALHO DE MORRO AGUDO (Juiz sentenciante: Ariel Szymanek) CONTRATO DE TRABALHO. UNICIDADE. PERÍODOS DESCONTÍNUOS. FRAUDE CARACTERIZADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 9º DA CLT. Não há nada que justifique contratos de safra, tampouco de entressafra, que vigorem de janeiro a ...

Palavras-chave: contrato de trabalho