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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 19 de Novembro de 2009 - 03:00
Empresas são condenadas a indenizar por assédio sexual.

Sentença Trabalhista.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 10 de Novembro de 2009 - 03:00
Penal. Crime de falso. Artigo 297, § 4º do CP. Prefeito municipal.

Ação improcedente.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Outubro de 2009 - 02:00
ISS. Prestação de serviço. Construção civil.

Contrato único sem divisão dos serviços prestados.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 21 de Outubro de 2009 - 02:00
A realização material do princípio da fundamentação no recebimento da denúncia

Diego Prezzi Santos. Acadêmico de Direito, cursando o 5º ano na Universidade Estadual de Londrina, Paraná, membro do Projeto Prisão em Flagrante, adquirindo experiência e conhecimento de direito penal individual e processo penal, além de direito civil e administrativo, tendo publicado diversos artigos e estudos sobre direitos e garantias dos cidadãos, interpretação vinculada à Constituição, tendo participado de congressos e palestras, apresentando projetos de pesquisas. Figurou como monitor em projetos de ensinos, além de ter participado de outros. Bruno Sitta Giacomini. Acadêmico do 5º ano de direito na UEL - Londrina. O autor foi estagiário da Advocacia-Geral da União, Procuradoria-Seccional da União em Londrina/PR. Atualmente compõe o quadro de estagiários da Procuradoria-Geral da República, Ministério Público Federal em Londrina/PR.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 05 de Outubro de 2009 - 01:00
Indenização por invalidez prevista em norma coletiva.

Falecimento do reclamante no curso da demanda.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 30 de Setembro de 2009 - 01:00
Embargos. Conhecimento do recurso de revista. Validade da quitação. Violação do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho caracterizada.

PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 09 de Setembro de 2009 - 01:00
Reparação de danos. Acidente de trânsito. Procedimento sumário.

Obstrução por ônibus do trânsito de motocicleta no momento da ultrapassagem.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 21 de Agosto de 2009 - 01:00
O Direito do Trabalho à luz da Constituição de 1988

Maria Daniele Viana da Silva; estudante de Direito da Universidade Católica de Pernambuco; monitora de Direito Constitucional da mesma universidade (UNICAP).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 29 de Julho de 2009 - 01:00
Indenização. Acidente de trânsito. Causa de acidente. Buracos na via. Incapacidade parcial permanente.

Evidencia-se o dano moral suportado pelo autor pelo constrangimento suportado, intervenções médico-cirúrgicas sofridas, seqüelas e pela perda da capacidade laboral, em decorrência de omissão da requerida no que tange à sinalização de via em obras.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 07 de Julho de 2009 - 01:00
Ação de reparação de danos materiais, morais e estéticos. Acidente de trânsito.

Culpa exclusiva dos requeridos reconhecida pela magistrada singular. Pedido de prejuízos estéticos julgado improcedente, sob o fundamento de que se subsume no abalo psíquico.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Julho de 2009 - 01:00
Acórdão estadual. Nulidade não configurada. Ação de indenização. Contaminação por asbesto. Óbito. Nexo causal identificado.

Não padece de nulidade o acórdão estadual que enfrenta as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, apenas que desfavoravelmente ao interesse da parte inconformada.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Julho de 2009 - 01:00
Acidente ocorrido com aluno durante excursão organizada pelo colégio. Existência de defeito. Fato do serviço. Responsabilidade objetiva.

A conduta culposa é um dos fundamentos da responsabilidade subjetiva (CC/1916 art. 159 e NCC 186), competindo, pois, à vítima provar a culpa na conduta do agente.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 16 de Junho de 2009 - 01:00
Rito sumaríssimo.

Trata-se de processo com tramitação pelo rito sumaríssimo, nos moldes da Lei 9.957, de 12.01.00, cujos autos foram distribuídos imediatamente após a chegada a este Tribunal, sem manifestação da d. Procuradoria.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 15 de Junho de 2009 - 01:00
Aeroviário. Horas extras. Decreto 1.232/1962.

Por força do art. 20 do Decreto 1.232, de 1962, submete-se à jornada de seis horas o aeroviário que, habitualmente ou permanentemente, preste serviços de pista, ou seja, realize trabalho em locais situados fora das oficinas e hangares fixos (Portaria n. 265, de 1962, da Diretoria de Aeronáutica Civil).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 04 de Junho de 2009 - 01:00
Ação de indenização. Prestação de serviços educacionais. Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Cancelamento de curso. Violação aos deveres da boa-fé. Danos materiais e morais.

A instituição de ensino que, de forma súbita, em flagrante desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor e aos deveres de conduta inerentes à sua função pública, extingue curso de graduação, sem proporcionar qualquer amparo ao estudante, deve reparar os danos sofridos.
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 24 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 15 de Abril de 2009 - 01:00
Simples Nacional - Microempreendedor individual (MEI)
Leonardo Ribeiro Pessoa, Advogado, Professor de Direito Tributário e Empresarial. Email: [email protected]. Site: www.leonardopessoa.adv.br.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da Terceira Região Publicado em 13 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 20 de Março de 2009 - 01:00
Responsabilidade. Subsidiária. Dono-da-obra. Visão hodierna dos contratos.

Soa um desolador retrocesso, permitir que os que celebram um contrato possam, quando ou como resultado de sua execução, provocar e/ou impingir prejuízos à terceiros, o que não se harmoniza, de forma alguma, com a visão hodierna da função dos contratos, de modo que a circunstância de ser o dono-da-obra não basta para alforriar aquele que ocupa essa atualmente cômoda (para fins de aplicação do direito do trabalho) situação, de participar para a satisfação do crédito reconhecido como devido a algum trabalhador, quando contrata com empresa que não tem idoneidade financeira para honrar seus compromissos, ou não tem interesse em fazê-lo.

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