Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região.
Postado em 05 de Outubro de 2009 - 01:00 - Lida 681 vezes
Indenização por invalidez prevista em norma coletiva.
Falecimento do reclamante no curso da demanda.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região. Processo: 01398-2008-109-03-00-6 RO Data de Publicação: 02/09/2009 Órgão Julgador: Nona Turma Juiz Relator: Juiz Convocado Joao Bosco de Barcelos Coura Juiz Revisor: Des. Emilia Facchini Recorrente: MINASGUARDA VIGILÂNCIA LTDA. Recorridas: MARIA GORETTI FRANCISCA DE SOUZA (1) CONSITA LTDA. (2) EMENTA: INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PREVISTA EM NORMA COLETIVA. FALECIMENTO DO RECLAMANTE NO CURSO DA DEMANDA. A morte do reclamante no curso da demanda não ...